CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 513
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 513 do Código de Processo Civil: O Cumprimento de Sentença em Primeiras Instâncias

O Artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que trata da iniciação da fase de cumprimento de sentença. Em termos simples, ele estabelece como o credor (aquele que tem um direito reconhecido em decisão judicial) pode começar a buscar a satisfação desse direito, após a sentença transitar em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso).

Pontos Chave do Artigo 513:

  • Início por requerimento: O cumprimento de sentença não é automático. Ele só começa se a parte vencedora (o credor) assim solicitar formalmente ao juízo. Isso significa que o credor precisa demonstrar que deseja ativamente que a decisão judicial seja cumprida.

  • Onde requerer: O pedido de cumprimento de sentença deve ser feito ao juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Em outras palavras, é na mesma vara onde o processo original tramitou que o credor deve apresentar seu requerimento. Essa regra busca manter a continuidade e a concentração dos atos processuais.

  • Forma do requerimento: O requerimento deve ser feito por petição, acompanhada de cópia da sentença condenatória, da certidão de trânsito em julgado (se aplicável) e, se houver, de demonstrativo de cálculo atualizado do débito. Essa documentação comprova o direito do credor e o valor que ele espera receber.

  • Obrigatoriedade da manifestação do devedor: Uma vez apresentado o requerimento, o juiz mandará intimar o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) para que cumpra a sentença. Essa intimação é crucial, pois é o primeiro ato formal de cobrança após a decisão final.

  • Prazo para cumprimento: O devedor terá um prazo específico para cumprir a obrigação, que geralmente é de 15 dias úteis. Esse prazo é para que o devedor tome as providências necessárias para satisfazer o credor, seja efetuando um pagamento, entregando um bem, realizando um serviço, etc.

  • Consequências do não cumprimento: Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação dentro do prazo, iniciarão os atos de expropriação patrimonial. Isso significa que o credor poderá pedir ao juiz medidas para forçar o cumprimento, como a penhora de bens do devedor para que estes sejam vendidos e o valor obtido seja usado para pagar a dívida.

Em Resumo:

O Artigo 513 do CPC delimita o ponto de partida para a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente. Ele assegura que o processo judicial não termina com a sentença, mas sim com o efetivo cumprimento daquilo que foi decidido. O credor precisa atuar solicitando o cumprimento, e o devedor tem um prazo para agir voluntariamente, sob pena de sofrer medidas coercitivas para garantir a efetividade da justiça. É um artigo que transborda praticidade para o dia a dia das execuções judiciais.