CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 511
Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 511 do Código de Processo Civil: A Importância da Prova da Filiação e da Transmissão de Bens

O artigo 511 do Código de Processo Civil trata de um aspecto fundamental nos processos de inventário e partilha: a necessidade de comprovar a filiação para o reconhecimento de direitos sucessórios. Ele estabelece que, para que um herdeiro possa reclamar sua parte na herança, é indispensável que ele apresente documentos que provem o seu vínculo de parentesco com o falecido.

O que o artigo 511 exige na prática?

Em termos simples, o artigo 511 determina que o reconhecimento da qualidade de herdeiro se faz por meio de documentos que evidenciem o parentesco. A forma mais comum e direta de fazer essa prova é através da apresentação da certidão de nascimento do requerente, onde constará o nome dos pais, incluindo o do falecido (ou da falecida, quando se tratar de sucessão do outro progenitor).

Por que essa exigência é tão importante?

A exigência de comprovar a filiação por meio de documentos visa a garantir a segurança jurídica e a lisura do processo de inventário e partilha. Ela impede que pessoas sem vínculo legal com o falecido reivindiquem bens que não lhes pertencem por direito. Além disso, assegura que a herança seja distribuída de forma correta e justa entre os verdadeiros sucessores.

Situações que o artigo 511 abrange:

  • Filhos e Filhas: A certidão de nascimento é o documento primordial para comprovar o parentesco com os pais.
  • Cônjuge ou Companheiro(a): Embora o artigo 511 se concentre na filiação, em casos de inventário, a comprovação do casamento (certidão de casamento) ou da união estável também é essencial para o reconhecimento do cônjuge ou companheiro(a) como herdeiro.
  • Outros Parentes: Em situações onde não há descendentes ou cônjuge/companheiro(a), o parentesco com colaterais (irmãos, tios, etc.) também precisará ser devidamente comprovado através de certidões de nascimento e casamento que demonstrem a linha sucessória.

O que acontece se a filiação não puder ser provada documentalmente?

Em casos excepcionais, quando a documentação formal não está disponível ou é insuficiente (o que é raro, mas pode ocorrer em situações específicas de adoção antiga, por exemplo), a legislação processual civil abre a possibilidade de o juiz determinar outras formas de prova para a comprovação da filiação. Isso pode incluir:

  • Prova testemunhal: Depoimento de pessoas que conheciam a relação familiar.
  • Prova pericial: Exames de DNA, por exemplo, em situações de dúvida extrema e com autorização judicial.

No entanto, é fundamental ressaltar que essas outras formas de prova são utilizadas de maneira subsidiária e somente quando a prova documental se mostra impossível ou extremamente difícil de obter.

Em resumo:

O artigo 511 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral de que a comprovação da filiação, por meio de documentos como a certidão de nascimento, é um requisito indispensável para que alguém seja reconhecido como herdeiro e possa participar da divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Essa exigência visa a proteger o patrimônio e garantir que a sucessão ocorra de forma legal e justa.