CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 417
Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

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Resumo Jurídico

Embargos de Declaração: Esclarecendo Dúvidas e Buscando Perfeição no Julgamento

Os Embargos de Declaração são um recurso processual fundamental no sistema jurídico brasileiro, utilizado pelas partes em um processo judicial para solicitar ao juiz ou tribunal a esclarecimento, integração ou correção de uma decisão que apresente determinados vícios. O objetivo principal é aprimorar a decisão judicial, sanando omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.

O que são os vícios que podem ser sanados pelos Embargos de Declaração?

O Código de Processo Civil prevê especificamente as situações em que este recurso é cabível:

  • Omissão: Ocorre quando a decisão judicial não se manifesta sobre um ponto relevante alegado pelas partes ou que deveria ter sido considerado de ofício pelo julgador. Por exemplo, se uma prova essencial para o deslinde da causa não foi analisada, ou se um argumento jurídico fundamental não foi abordado.
  • Contradição: Acontece quando a decisão judicial apresenta proposições incompatíveis entre si, tornando o raciocínio lógico falho. Isso pode ocorrer quando a fundamentação de um ponto se opõe à conclusão, ou quando dois dispositivos da própria decisão são mutuamente exclusivos.
  • Obscuridade: Verifica-se quando a decisão judicial é de difícil compreensão, com redação confusa, ambígua ou imprecisa, impedindo que as partes compreendam plenamente o teor do julgado e os motivos que levaram àquela decisão.
  • Erro Material: Refere-se a equívocos evidentes e de fácil constatação na redação da decisão, como um erro de digitação, um equívoco na indicação de nomes, datas ou valores, que não afetam o mérito da decisão, mas que precisam ser corrigidos para que a decisão reflita a real vontade do julgador.

Como funcionam os Embargos de Declaração?

  1. Prazo para Interposição: A parte que se sentir prejudicada pela decisão deve interpor os embargos de declaração no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão. É importante notar que este prazo é considerado em dias úteis.

  2. Juízo de Admissibilidade: O juiz ou tribunal analisa se os embargos foram interpostos dentro do prazo e se preenchem os requisitos formais.

  3. Não Suspensão do Prazo Recursal: Em regra, a interposição dos embargos de declaração não suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No entanto, o prazo para recorrer será intimado na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração, caso a decisão seja modificada.

  4. Efeitos: A principal finalidade dos embargos é o esclarecimento, integração ou correção. Contudo, dependendo do vício sanado, a decisão embargada poderá ser modificada, o que pode gerar um efeito modificativo. Por exemplo, se o julgador perceber que, ao sanar uma omissão, sua conclusão inicial não se sustenta mais, ele poderá alterar o mérito da decisão.

  5. Multa em Caso de Embargos Protelatórios: Caso os embargos de declaração sejam considerados manifestamente protelatórios (ou seja, interpostos com o intuito de atrasar o andamento do processo), o juiz poderá aplicar multa à parte embargante, que não excederá a cinco por cento do valor da causa.

Importância dos Embargos de Declaração:

Este recurso é essencial para garantir a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional. Ao permitir que as partes apontem falhas nas decisões, os embargos de declaração contribuem para que os julgados sejam mais claros, completos e coerentes, facilitando o cumprimento das decisões e evitando futuras discussões sobre o seu teor. Em suma, são um instrumento valioso para a busca da justiça e da perfeição no processo judicial.