CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 402
Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Cobre o Dano Material no Processo Civil

O artigo 402 do Código de Processo Civil estabelece as bases para a reparação dos danos materiais em um processo judicial. Essencialmente, ele dita que as perdas e danos devidos a uma parte por culpa de outra abrangem tanto o que ela efetivamente perdeu quanto o que ela razoavelmente deixou de lucrar.

Vamos detalhar esses dois conceitos:

1. O Que Se Perdeu (Danos Emergentes)

Refere-se ao prejuízo direto e imediato sofrido pela vítima. É o empobrecimento efetivo causado pelo ato ilícito ou inadimplemento. Exemplos comuns incluem:

  • Custos com reparos: Se um veículo foi danificado, o custo do conserto é um dano emergente.
  • Despesas médicas: Gastos com hospitais, medicamentos, fisioterapia decorrentes de um acidente.
  • Perda de bens: Destruição de objetos, equipamentos ou propriedades.
  • Gastos com hospedagem ou transporte: Se a vítima precisou se deslocar ou se hospedar devido ao dano.

O ponto chave aqui é que o dano já ocorreu e é mensurável, ou seja, pode ser quantificado em valores monetários.

2. O Que Se Deixou de Lucrar (Lucros Cessantes)

Trata-se do ganho que a vítima razoavelmente esperava obter, mas que não se concretizou devido ao evento danoso. Para ser considerado lucros cessantes, é preciso demonstrar que:

  • Havia uma expectativa legítima de lucro: Não pode ser uma mera especulação, mas sim algo que seria provável de acontecer.
  • O lucro deixou de ser obtido por causa direta do dano.
  • O lucro é razoavelmente previsível: Ou seja, não é um ganho extraordinário ou improvável.

Exemplos de lucros cessantes:

  • Perda de faturamento de um negócio: Se um estabelecimento comercial foi danificado e teve que fechar por um período, o faturamento que deixou de ser obtido nesse período é um lucro cessante.
  • Salário perdido por afastamento: Se um trabalhador ficou impossibilitado de exercer sua profissão e, consequentemente, de receber seu salário.
  • Perda de oportunidades de negócio: Se a impossibilidade de usar um equipamento essencial impediu a concretização de um contrato lucrativo.

É importante notar que a comprovação dos lucros cessantes geralmente exige uma análise mais aprofundada e a apresentação de elementos que demonstrem a probabilidade de obtenção desses ganhos.

Em suma, o artigo 402 busca garantir que a vítima seja completamente ressarcida, cobrindo tanto os prejuízos que já sofreu quanto aqueles que deixou de obter legitimamente em decorrência do ato causador do dano.