CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 39
O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 39 do Código de Processo Civil: A Ordem no Processo e a Boa-Fé

O artigo 39 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras fundamentais para a organização e o bom andamento do processo judicial, abordando a forma como as partes devem se apresentar e agir no litígio. Sua principal finalidade é garantir a celeridade, a eficiência e a justiça da tramitação processual, pautada sempre na lealdade e na boa-fé.

Podemos destacar os seguintes pontos centrais deste artigo:

  • A Obrigatoriedade do Patrocínio de Advogado: Em regra, para que uma pessoa possa propor ação judicial ou se defender em juízo, é indispensável a assistência de um advogado. Essa exigência visa garantir que as partes tenham a orientação técnica necessária para apresentar seus argumentos, provas e recursos de forma adequada, respeitando os formalismos legais.

  • Exceções à Obrigatoriedade: Contudo, o próprio artigo prevê situações em que a presença do advogado não é estritamente necessária. As mais comuns são:

    • Habeas Corpus e Habeas Data: Nestes casos de proteção à liberdade de locomoção e ao direito de acesso à informação, a Constituição Federal garante que qualquer pessoa pode impetrar a ação, mesmo sem advogado.
    • Ações de Competência dos Juizados Especiais Cíveis (para causas de menor valor): Nestas ações, a lei permite que as partes compareçam em juízo sem a necessidade de advogado, embora a assistência de um profissional seja recomendada para uma melhor condução do caso.
    • Ações Trabalhistas: Na Justiça do Trabalho, também há previsão legal para que o empregado possa propor reclamação trabalhista sem a assistência de um advogado, embora seja facultativa a presença.
  • A Citação e a Forma Correta de Chamamento ao Processo: O artigo 39 também detalha a importância da citação, que é o ato formal pelo qual o réu é cientificado da existência de uma ação judicial em seu desfavor e convocado para se defender. A forma como a citação deve ocorrer é rigorosamente estabelecida em lei para garantir o direito de defesa da parte. Uma citação realizada de maneira incorreta pode gerar a nulidade do processo.

  • A Boa-Fé Processual: Embora não explicitamente detalhado em cada inciso, o espírito do artigo 39 reside na necessidade de as partes agirem com lealdade e boa-fé durante todo o trâmite processual. Isso significa não apresentar pedidos ou defesas infundadas, não usar o processo para fins protelatórios e colaborar para a rápida resolução do litígio.

Em suma, o artigo 39 do CPC é um guia fundamental para a correta instauração e condução dos processos judiciais. Ele assegura que os litigantes sejam devidamente informados e tenham a oportunidade de exercer plenamente seu direito de defesa, ao mesmo tempo em que estabelece as bases para um processo célere e justo, sempre com a perspectiva da atuação diligente e honesta das partes perante o Poder Judiciário.