CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 377
A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.


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Resumo Jurídico

Presunção de Veracidade em Certidões e Termos

O artigo 377 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e o impacto dos documentos produzidos por servidores públicos no âmbito judicial: a presunção de veracidade.

Em termos simples, o artigo determina que as certidões e os termos expedidos pelos servidores da justiça, que atestarem o cumprimento de atos e diligências, farão prova em juízo.

O que isso significa na prática?

Imagine que um oficial de justiça se dirige a um endereço para realizar uma citação. Ele redige um termo informando que a pessoa foi encontrada e que a citação ocorreu naquele dia e horário. Esse termo, emitido pelo servidor público, possui uma força probatória considerável. A partir do momento em que é apresentado em juízo, presume-se que o que está escrito nele é a verdade dos fatos, salvo se houver prova em contrário.

Da mesma forma, uma certidão emitida por um escrivão judicial, atestando que um determinado documento foi juntado ao processo, ou que um prazo se encerrou, também goza dessa presunção.

O ponto crucial é a presunção:

  • Presunção relativa: É importante notar que essa presunção não é absoluta. Isso significa que, embora a certidão ou o termo sejam considerados verdadeiros por padrão, a parte contrária tem o direito de apresentar provas que demonstrem que o ato não ocorreu como certificado ou que houve algum vício no procedimento. Essa prova em contrário pode ser feita por meio de testemunhas, documentos, perícias, entre outros meios de prova admitidos em direito.

  • Fé pública: A presunção de veracidade deriva da fé pública atribuída aos servidores da justiça em suas atribuições. A confiança na atuação desses profissionais é o que confere essa força probatória aos seus atos documentados.

Em suma:

O artigo 377 garante que os documentos formalizados pelos servidores da justiça, ao certificarem ou atestarem a realização de atos processuais, têm um peso significativo no processo. Eles criam uma situação de fato que deve ser aceita como verdadeira, a menos que haja evidências concretas que a desmintam. Isso agiliza o andamento processual, pois evita a necessidade de provar repetidamente a ocorrência de atos rotineiros que já foram devidamente formalizados.