CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 361
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.


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Resumo Jurídico

Artigo 361 do Código de Processo Civil: A Vedação da Confissão Ficta em Certos Casos

O artigo 361 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma importante vedação para a aplicação da confissão ficta. Em termos simples, a confissão ficta é uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária que ocorre quando uma parte, sem apresentar justificativa válida, não comparece à audiência de instrução e julgamento ou se recusa a responder ao interrogatório judicial.

No entanto, o artigo 361 determina que essa presunção não será aplicada nas seguintes situações:

  • Quando houver necessidade de prova do fato alegado pela parte que confessou: Mesmo que uma parte não compareça ou se recuse a depor, se o fato que se presume verdadeiro depender de outras provas (como documentos, perícias, testemunhos de terceiros), a confissão ficta não será suficiente para provar o fato isoladamente. A parte que alega o fato ainda precisará apresentar os elementos probatórios necessários.

  • Quando o fato alegado estiver em contradição com uma prova produzida nos autos: Se houver nos autos alguma prova que demonstre que o fato alegado pela parte contrária, mesmo que se presuma verdadeiro pela ausência, não condiz com a realidade, a confissão ficta não prevalecerá. Ou seja, as provas existentes podem afastar a presunção decorrente da confissão.

Em resumo:

O artigo 361 do CPC atua como um mecanismo de segurança jurídica, impedindo que a confissão ficta seja utilizada de forma automática e indiscriminada. Ele garante que, mesmo diante da ausência ou recusa de uma parte em depor, a decisão judicial seja fundamentada em elementos probatórios concretos e que não haja contradição entre a presunção e as provas já existentes no processo.

Essa norma busca evitar que julgamentos sejam proferidos com base apenas em presunções, sem a devida análise das demais provas e da realidade fática do caso.