CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 359
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

358
ARTIGOS
360
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 359 do Código de Processo Civil: A Prova Documental e a Possibilidade de Impugnação

O Artigo 359 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação crucial no âmbito probatório: a contestação à autenticidade de um documento apresentado em juízo. Em essência, este artigo estabelece os efeitos jurídicos que decorrem da alegação de que um documento não é o que parece ser, ou seja, que sua autenticidade é questionada.

O que o Artigo 359 determina?

Quando uma parte, em um processo judicial, contesta a autenticidade de um documento que foi juntado pela outra parte, o juiz, ao invés de simplesmente admitir o documento como prova, precisa suspender o julgamento da causa e determinar a produção da prova pericial.

Em outras palavras, o artigo dita que:

  • Alegação de Falsidade: Se uma das partes alega que um documento apresentado não é autêntico (ou seja, que é falso, alterado, falsificado, etc.), essa alegação deve ser levada a sério.
  • Suspensão do Processo: O juiz não pode prosseguir com o julgamento do mérito da causa sem antes resolver essa questão sobre a autenticidade do documento. Portanto, o processo é suspenso.
  • Produção de Prova Pericial: Para esclarecer a dúvida sobre a autenticidade, o juiz determinará a realização de uma perícia. Essa perícia será conduzida por um profissional especializado (o perito) que examinará o documento e emitirá um laudo técnico.
  • Objetivo da Perícia: O laudo pericial terá como objetivo verificar se o documento é original, se sofreu adulterações, se a assinatura é autêntica, entre outros aspectos relevantes para a sua validade como prova.

Implicações e Importância do Artigo 359:

Este artigo é de fundamental importância para garantir a justiça e a segurança jurídica no processo. Ele assegura que as decisões judiciais sejam baseadas em provas lícitas e fidedignas. Sem a possibilidade de contestar a autenticidade de um documento e sem a devida apuração pericial, um processo poderia ser decidido com base em informações fraudulentas.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Não é uma decisão automática: A suspensão do processo e a determinação da perícia não são automáticas. A parte que alega a falsidade precisa apresentar argumentos e, se necessário, indicar o perito ou formular quesitos (perguntas) para serem respondidos pelo perito.
  • Inversão do ônus da prova: Em alguns casos, dependendo da natureza da alegação, o ônus de provar a autenticidade do documento pode recair sobre quem o apresentou.
  • Impacto no resultado do processo: O resultado da perícia terá um impacto direto no desfecho da causa. Se o documento for considerado autêntico, ele poderá ser utilizado como prova. Se for declarado falso, ele será desconsiderado, o que pode alterar significativamente o panorama probatório.

Em suma, o Artigo 359 do CPC garante que a verdade material sobre a autenticidade dos documentos apresentados em juízo seja buscada de forma rigorosa, permitindo que as partes defendam seus direitos com base em elementos probatórios confiáveis.