CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 348
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

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Resumo Jurídico

O que acontece quando alguém mente em juízo?

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre a conduta das partes e demais sujeitos do processo. Dentre elas, o artigo 348 trata de uma situação bastante grave: a falsidade de declaração prestada por quem não é parte no processo.

Em termos simples, o artigo 348 do CPC diz que:

Se um terceiro, ou seja, alguém que não é autor, réu ou qualquer outra parte formal no processo, mente ao prestar uma declaração em juízo, essa falsidade deve ser comunicada ao Ministério Público.

Por que isso é importante?

A declaração falsa feita por um terceiro pode ter consequências sérias, pois pode induzir o juiz a erro e prejudicar a busca pela verdade real e a correta aplicação da justiça.

O que acontece após a comunicação ao Ministério Público?

Ao tomar conhecimento da falsidade, o juiz determinará que seja feita a comunicação ao Ministério Público. Cabe ao Ministério Público, então, avaliar se há indícios suficientes para iniciar uma investigação e, se for o caso, propor a ação penal cabível. A falsidade em depoimento pode configurar crime de falso testemunho, por exemplo.

Em resumo:

O artigo 348 do CPC garante que as informações prestadas em juízo sejam, na medida do possível, verdadeiras. Ele estabelece um mecanismo para que declarações falsas de terceiros sejam apuradas e responsabilizadas, protegendo a integridade do processo judicial e a confiança no sistema de justiça.