CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 322
O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 322 do Código de Processo Civil: A Essência do Pedido e a Boa-Fé Processual

O artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental para a organização e a clareza do processo judicial. Ele estabelece o que deve constar no pedido, que é a parte central da petição inicial, onde o autor expõe o que pretende obter com a ação judicial. Em essência, este artigo busca garantir que o magistrado e as partes adversas compreendam precisamente o que está sendo demandado, promovendo a segurança jurídica e a celeridade processual.

De forma clara e educativa, podemos destrinchar o artigo 322 em alguns pontos cruciais:

1. O Pedido Certo e Determinado: Clareza é Fundamental

O caput do artigo determina que o pedido deve ser certo e determinado. Isso significa que o autor não pode apresentar um pedido vago ou genérico. Ele precisa especificar, de maneira clara e precisa, o que deseja alcançar com o processo.

  • Pedido Certo: Deve ser individualizado, identificando o objeto da demanda. Por exemplo, se for um pedido de pagamento, deve-se indicar o valor exato. Se for um pedido de entrega de coisa, deve-se descrever a coisa de forma específica.
  • Pedido Determinado: Deve ser delimitado, sem margens para interpretações amplas ou ambíguas. O juiz deve saber exatamente qual providência judicial lhe cabe determinar.

Exemplo Educativo: Imagine que você comprou um carro e ele apresentou um defeito. Em vez de pedir "o conserto do carro", o pedido certo e determinado seria "a condenação da ré a realizar o reparo do motor do veículo X, marca Y, modelo Z, placa ABC-1234, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00".

2. A Implicações da Não Determinação do Pedido: O Art. 322, § 1º

O parágrafo primeiro do artigo 322 estabelece uma consequência importante para os casos em que o pedido não for determinado. Ele prevê que, nesses cenários, o juiz, antes de indeferir a petição inicial, deverá conceder um prazo para que o autor a emende ou complete, permitindo que o pedido seja tornado certo e determinado.

  • Oportunidade de Correção: Este parágrafo reflete o princípio da cooperação e da primazia do mérito. O legislador quer que o processo se desenvolva e, se possível, chegue a uma decisão final. Por isso, o juiz tem o dever de auxiliar as partes a sanar vícios formais que possam impedir o julgamento do mérito.
  • Emenda ou Complementação: O autor deverá apresentar uma nova peça ou aditar a petição inicial, especificando o seu pedido de forma clara e inequívoca.

Exemplo Educativo: Se em uma ação você pediu "indenização pelos danos sofridos", mas não especificou quais danos (morais, materiais, lucros cessantes, etc.) e nem os valores, o juiz lhe dará um prazo para que você apresente um pedido detalhado, como "indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 5.000,00, comprovados pelos documentos anexos".

3. A Boa-Fé e a Diligência das Partes: O Art. 322, § 2º

O parágrafo segundo do artigo 322 é de suma importância, pois introduz a ideia de que é lícito, contudo, formular pedidos genéricos nos casos previstos em lei. Essa ressalva é crucial e está intrinsecamente ligada aos princípios da boa-fé processual e da economia processual.

  • Pedidos Genéricos Permitidos: O legislador reconhece que existem situações em que a quantificação exata do dano ou do direito pode não ser possível no momento da propositura da ação. Nesses casos, a lei permite a formulação de pedidos genéricos, mas com limites.
  • Exemplos de Pedidos Genéricos:
    • Ações Indenizatórias: Quando os danos são incertos no momento da propositura, como em casos de vícios ocultos que se manifestam ao longo do tempo.
    • Apuração de Haveres: Em dissolução de sociedade, onde o valor exato a ser pago a um sócio pode depender de apurações contábeis complexas.
    • Condenação em Prestações Periódicas: Quando se pede o pagamento de aluguéis atrasados, parcelas de pensão alimentícia, etc. O pedido pode ser para o pagamento das parcelas vencidas e vincendas (que ainda irão vencer).

Exemplo Educativo: Em uma ação de divórcio, um dos pedidos pode ser a partilha de bens. Se a lista de bens e seus valores exatos ainda não puderem ser apresentados de forma completa, o pedido pode ser genérico: "a partilha dos bens comuns do casal". Posteriormente, em fase de cumprimento de sentença ou por meio de incidente processual, a partilha será especificada e liquidada.

Em Resumo:

O artigo 322 do CPC, ao detalhar a forma como o pedido deve ser apresentado, busca:

  • Garantir a Previsibilidade: Permite que as partes e o juiz saibam exatamente o que se busca no processo.
  • Promover a Eficiência: Evita a proliferação de incidentes processuais para esclarecer pedidos vagos.
  • Fomentar a Boa-Fé: Permite a formulação de pedidos genéricos em situações excepcionais, reconhecendo as dificuldades práticas que podem surgir.

A observância deste artigo é um dos primeiros passos para um processo judicial bem conduzido, respeitando os direitos das partes e a função jurisdicional do Estado.