CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 308
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Uma Dívida é Paga de Forma Errada? O Artigo 308 do CPC te Explica.

Você já se perguntou o que acontece se você pagar uma dívida para a pessoa errada ou de uma forma que não foi combinada? O Código de Processo Civil (CPC) tem um artigo que trata exatamente disso: o artigo 308. Ele explica as consequências e os direitos envolvidos nesses casos, buscando garantir que o pagamento tenha o efeito desejado de quitar a obrigação.

Pagamento a Quem Não é Credor: Um Pagamento Que Pode Não Valer

De maneira geral, o artigo 308 nos diz que o pagamento feito a quem não é credor, ou seja, para uma pessoa que não tem o direito de receber aquela dívida, só terá validade se duas situações muito específicas acontecerem:

  1. Se o credor, ou seja, a pessoa para quem você realmente devia, ratificar o pagamento. Imagine que você, por engano, pagou um boleto de um serviço para uma empresa diferente da que você contratou. Se a empresa correta, a verdadeira credora, souber desse pagamento e disser "tudo bem, mesmo que tenha ido para eles, eu aceito como se você tivesse pago para mim", então o pagamento será considerado válido. A ratificação é como uma aprovação posterior.

  2. Se o credor provar que, mesmo tendo sido pago à pessoa errada, o dinheiro acabou chegando até ele. Voltando ao exemplo do boleto: se, apesar de você ter pagado para a empresa errada, essa empresa repassou o dinheiro para a empresa correta, então a obrigação também estará quitada. O importante, nesse caso, é que o credor, de fato, tenha recebido o valor devido.

Atenção! O Que Acontece Se o Pagamento Não Se Enquadra Nesses Casos?

Se o seu pagamento não se encaixar em nenhuma dessas duas exceções, ou seja, se você pagou para a pessoa errada e nem o credor ratificou, nem o dinheiro de alguma forma chegou a ele, o pagamento não será considerado válido para extinguir a sua dívida. Isso significa que, para o credor, você ainda estará devendo o valor.

Por Que Isso é Importante?

Entender o artigo 308 é fundamental para que você não perca dinheiro e não continue com uma dívida em aberto por um erro no pagamento. Ele serve como um aviso para que você sempre se certifique de que está pagando a dívida para a pessoa ou entidade correta, e da forma correta combinada, evitando dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, o ideal é sempre confirmar os dados do credor e a forma de pagamento aceita.