CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 279
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 279 do Código de Processo Civil: A Intervenção do Ministério Público em Casos de Interesse Público

O Artigo 279 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que o Ministério Público (MP) deve intervir em processos judiciais. Essa intervenção ocorre quando o MP atua como "custos legis" (fiscal da lei), garantindo que os princípios e normas jurídicas sejam aplicados corretamente, especialmente em situações que afetam o interesse público.

Quando o Ministério Público deve ser intimado?

A lei determina que o Ministério Público seja obrigatoriamente intimado a participar de todos os processos que envolvam:

  • Interesse público relevante: Esta é a categoria mais ampla e abrange situações onde a decisão judicial pode ter um impacto significativo na sociedade, na ordem jurídica ou nos direitos de um número indeterminado de pessoas. Exemplos incluem ações civis públicas, discussões sobre o meio ambiente, saúde pública, direitos do consumidor em massa, entre outros.
  • Causas relativas a:
    • Direitos das crianças, adolescentes e incapazes: Proteção dos direitos de menores de idade e de pessoas consideradas incapazes de defender seus próprios interesses.
    • Direitos de pessoas com deficiência: Garantia dos direitos e dignidade das pessoas com deficiência.
    • Direitos de idosos: Promoção e proteção dos direitos da população idosa.
    • Direitos de greve: Intervenção em litígios que envolvam o direito de greve dos trabalhadores.
    • Uso e conservação dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico: Proteção do patrimônio cultural e natural.
    • Disposições de última vontade (testamentos): Fiscalização da validade e cumprimento de testamentos.
    • Declaração de ausência e de sucessão provisória: Processos relacionados à declaração de ausência de uma pessoa e à sua sucessão temporária.
    • Disposições sobre a fundação de associações em geral e incorporação de associações: Fiscalização da criação e fusão de entidades sem fins lucrativos.
    • Ações de desapropriação: Processos de aquisição de bens privados pelo poder público, garantindo que o processo seja justo e dentro da lei.
    • Ações em que a Fazenda Pública for parte: Em geral, quando o Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) é parte em um processo, o MP pode ser chamado a intervir para garantir a legalidade.
    • Outras causas expressamente previstas em lei: Além das situações listadas, existem outras leis que determinam a intervenção do Ministério Público em casos específicos.

Qual o papel do Ministério Público?

Quando intimado, o Ministério Público atua com o objetivo de:

  • Zelar pela correta aplicação da lei: O MP analisa o processo para verificar se as normas jurídicas estão sendo seguidas.
  • Defender o interesse público: Garante que a decisão judicial não prejudique a coletividade ou direitos fundamentais.
  • Impulsionar o processo: Em alguns casos, pode atuar ativamente para que o processo avance de forma justa e célere.
  • Apresentar manifestações: O MP pode apresentar pareceres, recursos e outras manifestações processuais conforme entender necessário.

É importante ressaltar que a ausência da intimação do Ministério Público nas hipóteses legais acarreta a nulidade do processo. Isso significa que, se o MP deveria ter sido chamado para intervir e não foi, a decisão final poderá ser invalidada.