CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 269
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 269 do Código de Processo Civil: A Conclusão do Processo por Sentença

Este artigo aborda uma das formas mais comuns de encerramento de um processo judicial: a sentença que extingue o processo com resolução do mérito. Em termos simples, significa que o juiz decidiu sobre o direito material em disputa, pondo fim à lide de maneira definitiva, sem que novas questões sobre o mesmo tema possam ser levantadas posteriormente no mesmo processo.

O artigo 269 estabelece quatro situações distintas em que essa extinção com resolução do mérito ocorre, cada uma com suas particularidades:

  1. O reconhecimento do pedido pelo réu: Quando o réu concorda com o que o autor está pedindo na ação, ele pode simplesmente "reconhecer" esse pedido. Isso significa que ele admite que o autor tem razão e que o que foi pleiteado deve ser concedido. O juiz, então, homologa esse reconhecimento e profere uma sentença que extingue o processo.

  2. A renúncia à pretensão pelo autor: Aqui, a iniciativa parte do autor. Ele pode, a qualquer momento antes da sentença, desistir do seu direito de pedir algo em juízo. Essa desistência, que é chamada de renúncia à pretensão, é diferente da desistência da ação (que encerra o processo sem julgar o mérito). Ao renunciar à pretensão, o autor abre mão do direito material que estava buscando discutir, levando à extinção do processo com resolução do mérito.

  3. A transação realizada pelas partes: Quando as partes envolvidas no processo chegam a um acordo sobre a matéria discutida, elas podem apresentar um pedido de homologação de transação ao juiz. Esse acordo, uma vez homologado judicialmente, tem força de sentença e extingue o processo com resolução do mérito. A transação é uma forma de autocomposição, onde as partes cedem em alguns pontos para alcançar um consenso.

  4. Declaração de prescrição ou decadência: O juiz pode, ao analisar o caso, verificar que o direito do autor já prescreveu ou decaiu.

    • A prescrição ocorre quando se perde o direito de agir em juízo pelo decurso de um determinado prazo legal. Por exemplo, se você tem um direito a receber um valor, mas demora muito tempo para cobrá-lo judicialmente, pode ocorrer a prescrição.
    • A decadência, por sua vez, é a perda de um direito pelo decurso de um prazo estabelecido para o seu exercício. Diferente da prescrição, na decadência, o próprio direito em si se extingue.

Em todos esses casos, a sentença que extingue o processo com resolução do mérito impede que a mesma questão seja discutida novamente em outro processo (algo conhecido como coisa julgada material). Isso traz segurança jurídica e encerra definitivamente a disputa entre as partes.

É importante notar que a compreensão desses incisos é fundamental para entender como o processo judicial pode chegar ao seu fim de forma conclusiva, garantindo a efetividade do sistema de justiça.