CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 240
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


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Resumo Jurídico

Busca e Apreensão: Uma Ferramenta para a Prova no Processo Civil

O artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina a busca e apreensão, um meio de prova fundamental que visa localizar e coletar bens, documentos ou pessoas que se encontrem em poder de outrem, com o objetivo de produzir elementos essenciais para o deslinde de um litígio.

O Que é Busca e Apreensão?

Trata-se de uma medida judicial que autoriza o oficial de justiça a ingressar em locais onde se presume que o objeto da busca se encontra, a fim de apreendê-lo e trazê-lo para o processo. Essa medida é adotada quando há fundado receio de que o bem, documento ou pessoa venha a desaparecer, ser ocultado ou adulterado.

Quando a Busca e Apreensão Pode Ser Decretada?

A busca e apreensão é uma medida excepcional, cabível em situações específicas onde a prova é relevante e há um risco concreto de sua dissipação. Seus principais pressupostos são:

  • Relevância da Prova: É necessário demonstrar que o bem, documento ou pessoa a ser apreendido é de fundamental importância para a comprovação de um fato alegado no processo. Não se trata de uma medida genérica, mas sim direcionada à obtenção de elementos probatórios específicos.
  • Fundo Receio de Dissipação: Deve haver um receio justificado de que, caso a medida não seja deferida, o objeto da busca desapareça, seja ocultado, destruído, alterado ou que a pessoa não seja encontrada. Este receio deve ser fundamentado em elementos concretos, não em meras suposições.

Procedimento e Segurança Jurídica

A busca e apreensão é cercada de garantias para evitar abusos. O processo se inicia com um pedido fundamentado da parte interessada. O juiz, ao analisar o pedido, verificará a presença dos requisitos legais. Se deferida, a ordem judicial determinará com precisão o que deve ser buscado e onde.

É importante ressaltar que a busca e apreensão, especialmente em domicílio, é uma medida invasiva e só pode ser realizada durante o dia, salvo em casos excepcionais e com autorização judicial específica. O oficial de justiça responsável deve agir com cautela e respeito, evitando danos desnecessários.

Busca e Apreensão de Pessoas

No contexto do CPC, a busca e apreensão também pode ser utilizada para localizar e apresentar pessoas que são essenciais para o processo, como testemunhas ou partes. Essa medida visa garantir o direito à produção de prova oral ou a presença de indivíduos importantes para a elucidação dos fatos.

Em Resumo

A busca e apreensão, conforme previsto no artigo 240 do CPC, é um instrumento jurídico poderoso para a produção de provas em um processo civil. Sua aplicação é estritamente vinculada à necessidade de obter elementos probatórios relevantes e ao risco iminente de sua perda, sempre observando as garantias constitucionais e processuais para a proteção dos direitos das partes envolvidas.