CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 178
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


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Resumo Jurídico

Artigo 178 do Código de Processo Civil: Os Embargos de Declaração

O Artigo 178 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a interposição dos Embargos de Declaração, um recurso processual fundamental para sanar vícios em decisões judiciais.

O que são Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso que visa esclarecer, complementar ou corrigir uma decisão judicial (sentença, acórdão, decisão interlocutória) que contenha algum desses vícios:

  • Omissão: Quando a decisão não se manifesta sobre um ponto relevante que deveria ter sido abordado.
  • Contradição: Quando a decisão apresenta argumentos ou conclusões que se opõem entre si, tornando-a ilógica.
  • Obscuridade: Quando a redação da decisão é confusa, de difícil compreensão, impedindo o exato entendimento do que foi decidido.
  • Erro material: Erros de digitação, cálculo, transcrição, ou outros equívocos evidentes que não alteram o mérito da decisão, mas que precisam ser corrigidos.

Quem pode interpor?

Qualquer parte envolvida no processo que se sinta prejudicada por um dos vícios mencionados pode apresentar os Embargos de Declaração.

Prazo para interposição:

O prazo para interpor Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da data em que a parte tomou ciência da decisão. Esse prazo é contado em dias úteis.

Onde são apresentados?

Os Embargos de Declaração são apresentados perante o mesmo órgão que proferiu a decisão que se pretende embargar (ou seja, se a decisão foi de um juiz de primeira instância, os embargos são apresentados a ele; se foi de um tribunal, são apresentados ao tribunal).

Efeito Suspensivo:

Em regra, os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto os embargos são julgados, a decisão embargada continua produzindo seus efeitos. No entanto, em casos excepcionais, o juiz ou tribunal pode conceder o efeito suspensivo se houver risco de dano grave e de difícil reparação.

Objetivo Principal:

O objetivo dos Embargos de Declaração é garantir a clareza, a coerência e a completude das decisões judiciais, viabilizando o exato cumprimento do julgado e a segurança jurídica. Eles não servem para rediscutir o mérito da causa ou para introduzir novas questões que não foram debatidas no processo. O intuito é aperfeiçoar a decisão, não modificá-la substancialmente por discordância do conteúdo.

Em suma, os Embargos de Declaração são um instrumento valioso para o aprimoramento da prestação jurisdicional, permitindo que as decisões sejam mais compreensíveis e adequadas à finalidade pretendida.