CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 176
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

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Resumo Jurídico

Artigo 176 do Código de Processo Civil: Do Prazo Para Embargar

O artigo 176 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um prazo processual específico e fundamental para a defesa do executado, que é o prazo para apresentar embargos à execução.

Em resumo, este artigo estabelece que:

  • O prazo para que o executado apresente embargos à execução é de 15 (quinze) dias úteis.

O que são Embargos à Execução?

Os embargos à execução são um meio de defesa que o executado possui para alegar, perante o juízo, que a execução não deve prosseguir. É uma ação autônoma, mas que está intimamente ligada ao processo de execução principal. Através dos embargos, o executado pode, por exemplo, argumentar que:

  • O título executivo não é válido.
  • O valor cobrado está incorreto.
  • A execução já foi paga.
  • Ocorreram vícios processuais na execução.

Contagem do Prazo:

É crucial entender como esse prazo é contado. Conforme a legislação processual, os prazos são contados em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não são computados. A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da intimação do executado.

Consequências do Não Cumprimento do Prazo:

A não apresentação dos embargos no prazo legal de 15 dias úteis implica na preclusão, ou seja, o executado perde o direito de apresentar essa defesa. Em outras palavras, após o decurso do prazo, ele não poderá mais se defender por meio dos embargos à execução, e o processo de execução continuará em seu curso normal.

Importância do Artigo 176:

Este artigo é de suma importância para garantir o amplo direito de defesa do executado. Ele delimita um período razoável para que o devedor possa se organizar, reunir provas e buscar a assistência de um advogado para contestar a execução, caso entenda que há fundamentos para tal.

Em suma: O artigo 176 do CPC é o dispositivo que concede ao executado um período de 15 dias úteis, contados a partir da sua intimação, para que ele possa interpor os embargos à execução, uma forma de defesa essencial no processo de cobrança judicial.