CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 150
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 150 do Código de Processo Civil: O Prazo e Sua Contagem

O artigo 150 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para entender como os prazos processuais funcionam no Brasil. Ele estabelece as regras gerais para a contagem desses prazos, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos envolvidos em um processo judicial.

O que define o Artigo 150?

Este artigo determina que os prazos processuais serão contados de maneira contínua, ou seja, sem interrupção, de segunda a segunda-feira. No entanto, ele traz duas ressalvas importantes:

  1. Dias não úteis: Os dias que não forem considerados úteis pelo calendário forense, como sábados, domingos e feriados, não serão computados na contagem do prazo. Isso significa que, se um prazo de 10 dias começar em uma sexta-feira, e houver um feriado na próxima terça-feira, esse feriado não será contado. O prazo continuará correndo a partir da quarta-feira.
  2. Suspensão: Em casos específicos previstos em lei, os prazos podem ser suspensos. A suspensão é diferente da interrupção: quando um prazo é suspenso, ele "para" e, quando a causa da suspensão cessa, o prazo "retoma" de onde parou. A suspensão pode ocorrer, por exemplo, durante as férias forenses (geralmente em julho e dezembro/janeiro) ou por outros motivos previstos no CPC.

Por que a contagem contínua é importante?

A contagem contínua, com a exclusão dos dias não úteis, tem o objetivo de:

  • Evitar a dilatação excessiva dos prazos: Sem essa regra, prazos poderiam se estender por um tempo consideravelmente maior devido aos fins de semana e feriados.
  • Garantir a celeridade processual: Ao não computar os dias não úteis, busca-se manter um fluxo processual mais ágil.
  • Preservar a igualdade entre as partes: Todos os advogados e partes terão as mesmas condições de prazos, sem que um seja prejudicado por dias não úteis em momentos cruciais.

Em resumo:

O artigo 150 do CPC estabelece que a contagem dos prazos processuais é contínua, mas exclui os dias não úteis (sábados, domingos e feriados) e permite a suspensão em situações previstas em lei. Essa regra é essencial para a correta condução dos processos e para a garantia dos direitos das partes.