CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1013
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I - reformar sentença fundada no art. 485 ;

II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Processo em Segunda Instância: O Que o Tribunal Julga em um Recurso de Apelação

O Artigo 1.013 do Código de Processo Civil estabelece as regras fundamentais sobre o que um tribunal pode analisar quando julga um recurso de apelação. Em termos simples, ele define a extensão do "efeito devolutivo" da apelação, ou seja, o que o órgão superior (o tribunal) tem a obrigação de reexaminar após uma decisão de primeira instância.

De forma didática, podemos entender este artigo em seus principais pontos:

  • O Tribunal Deve Julgar Tudo o Que Foi Decidido: A regra geral é que a apelação devolve ao tribunal o conhecimento de todas as questões decididas na sentença. Isso significa que o tribunal não pode se limitar a analisar apenas uma parte da decisão; ele deve reexaminar todos os pontos que foram objeto de julgamento pelo juiz de primeira instância. Por exemplo, se a sentença tratou sobre um pedido principal e um pedido secundário, e o recurso de apelação ataca ambos, o tribunal deverá analisar os dois.

  • Questões Não Decididas Podem Ser Excepcionalmente Julgadas: Embora a regra seja julgar o que foi decidido, o artigo abre uma exceção importante. Se, por acaso, o juiz de primeira instância deixou de analisar alguma questão que deveria ter sido decidida (seja por omissão ou por entender que não era o momento de fazê-lo), o tribunal pode, sim, julgar essa questão em sede de apelação. Isso garante que todas as matérias relevantes para o deslinde da causa sejam resolvidas, evitando a necessidade de um novo processo ou de recursos adicionais.

  • O Que Não Foi Impugnado Fica Mantido: Um ponto crucial é que o recurso de apelação só abrange as matérias que foram efetivamente contestadas pelas partes no recurso. As partes que não recorreram ou que não manifestaram inconformismo com determinados pontos da decisão de primeira instância não terão esses pontos reexaminados pelo tribunal. Ou seja, a decisão em primeira instância se torna definitiva em relação a esses pontos.

  • O Recurso Adesivo e a Apelação: O artigo também prevê que, em casos onde há recurso adesivo (um recurso apresentado pela parte que não foi a primeira a recorrer, mas que também busca a reforma da decisão), o tribunal analisará o recurso principal e o adesivo juntos, aplicando os mesmos princípios.

Em resumo, o Artigo 1.013 do CPC visa:

  • Garantir a Revisão Completa: Assegurar que a decisão de primeira instância seja revista de forma abrangente pelo órgão superior.
  • Promover a Economia Processual: Evitar a proliferação de recursos ao permitir que o tribunal resolva todas as questões pendentes de forma definitiva.
  • Celeridade e Eficiência: Tornar o processo mais rápido e eficiente, resolvendo o máximo de conflitos possível em cada instância de recurso.

Portanto, quando uma parte recorre de uma sentença por meio de apelação, ela está convidando o tribunal a fazer uma nova análise de tudo o que foi decidido, com a possibilidade, em casos específicos, de resolver também questões que não foram inicialmente julgadas pelo juiz de primeira instância.