CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1011
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Gestão e Prestação de Contas no Inventário: Entendendo o Artigo 1011 do Código de Processo Civil

O artigo 1011 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as diretrizes fundamentais para a atuação do inventariante e a prestação de contas no processo de inventário. O inventariante é a pessoa designada para administrar os bens deixados pelo falecido, zelar por eles e conduzir o processo de partilha. Essa função é de suma importância e exige diligência e transparência.

Deveres do Inventariante: Guardar e Administrar o Espólio

O principal dever do inventariante, conforme o artigo 1011, é guardar e administrar o espólio, velando pelos seus bens como se fossem seus. Isso significa que ele deve tomar todas as medidas necessárias para a conservação do patrimônio, evitando dilapidação, desvalorização ou qualquer dano aos bens. Essa administração abrange desde a gestão de imóveis e veículos até a movimentação de valores em contas bancárias.

Prestação de Contas: Transparência e Responsabilidade

Além de administrar, o inventariante tem a obrigação de prestar contas de sua gestão ao final de cada ano e sempre que exigido por qualquer interessado. Essa prestação de contas é um mecanismo essencial para garantir a transparência no processo de inventário e assegurar que os bens estão sendo administrados de forma correta e em benefício de todos os herdeiros e legatários.

A exigência de prestação de contas pode partir de qualquer pessoa com interesse no inventário, como herdeiros, credores do espólio ou do falecido, ou o Ministério Público, nos casos em que sua intervenção for necessária.

Formas de Prestação de Contas

A prestação de contas pode ser realizada de duas formas:

  • Espontânea: O inventariante, por iniciativa própria, apresenta as contas anualmente ou quando julgar necessário.
  • Mediante Exigência: Quando um interessado solicita a prestação de contas.

O Que Deve Constar na Prestação de Contas

A prestação de contas deve ser apresentada de forma clara e detalhada, com a documentação comprobatória das receitas e despesas relacionadas à administração do espólio. Geralmente, inclui:

  • Entradas: Valores recebidos de aluguéis, rendimentos de investimentos, venda de bens autorizada judicialmente, entre outros.
  • Saídas: Pagamento de impostos, taxas, despesas com a manutenção dos bens (reparos, condomínio, seguro), honorários de advogados, entre outras despesas relacionadas à administração.

Consequências do Não Cumprimento

O descumprimento dessas obrigações pelo inventariante pode acarretar sérias consequências. A falha na gestão ou na prestação de contas pode levar à sua remoção do cargo e à responsabilização pelos prejuízos causados ao espólio. Em casos de má-fé ou fraude, podem ser aplicadas sanções civis e até criminais.

Em suma, o artigo 1011 do CPC reforça a importância da atuação diligente e transparente do inventariante, assegurando que a administração dos bens do falecido ocorra em conformidade com a lei e em benefício de todos os envolvidos no processo de inventário. A prestação de contas é, portanto, um pilar fundamental para a segurança jurídica e a justa partilha dos bens.