CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1009
Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Recurso de Agravo de Instrumento: Uma Ferramenta Contra Decisões Interlocutórias no Processo Civil

O artigo 1009 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um importante mecanismo de controle das decisões proferidas pelos juízes ao longo de um processo, mas que ainda não colocam fim à discussão principal. Essa ferramenta é conhecida como Agravo de Instrumento.

Em termos simples, o Agravo de Instrumento é um tipo de recurso que permite que as partes em um processo contestem, perante um tribunal superior, as decisões interlocutórias que possam lhes causar prejuízo.

O Que São Decisões Interlocutórias?

Decisões interlocutórias são aquelas tomadas pelo juiz durante o andamento do processo, que resolvem questões incidentais, mas não julgam o mérito final da causa. Exemplos comuns incluem:

  • Decisões sobre competência (onde o processo deve tramitar);
  • Decisões sobre admissibilidade de provas;
  • Decisões sobre rejeição ou acolhimento de preliminares (argumentos que não tratam do mérito principal);
  • Decisões sobre concessão ou revogação de tutelas provisórias (medidas urgentes que buscam proteger um direito antes da decisão final).

Quando Caberá o Agravo de Instrumento?

O artigo 1009 do CPC dispõe que o agravo de instrumento é cabível contra todas as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença ou no processo de execução.

Importante: A legislação define um rol de hipóteses em que o agravo de instrumento é obrigatoriamente admitido. Caso a decisão interlocutória não se encaixe nessas hipóteses, a parte prejudicada, em regra, deverá aguardar a sentença final para apresentar seu recurso, alegando a nulidade da decisão interlocutória anterior.

Objetivos do Agravo de Instrumento

O principal objetivo do Agravo de Instrumento é:

  1. Evitar prejuízos irreparáveis: Permitir que decisões prejudiciais sejam revisadas imediatamente, evitando que o processo prossiga com base em uma decisão equivocada que possa causar danos difíceis de reparar futuramente.
  2. Agilizar o processo: Embora pareça contraditório, a análise imediata de certas decisões interlocutórias pode evitar a repetição de atos processuais ou a produção desnecessária de provas, contribuindo para a celeridade.
  3. Uniformizar a jurisprudência: Através da análise das decisões interlocutórias pelos tribunais superiores, busca-se a aplicação uniforme da lei em casos semelhantes.

Em Resumo:

O Agravo de Instrumento, previsto no artigo 1009 do CPC, é um recurso fundamental para garantir o direito de defesa e o devido processo legal, ao possibilitar a revisão imediata de decisões interlocutórias que possam gerar gravames às partes durante o curso de um processo judicial. É uma ferramenta que demonstra a preocupação do legislador em equilibrar a necessidade de andamento do processo com a garantia de que as decisões tomadas ao longo do caminho sejam justas e corretas.