CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1007
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

§ 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

§ 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.


 
 
 
Resumo Jurídico

Pagamento das Custas Processuais: A Regra Geral e Suas Exceções

O artigo 1007 do Código de Processo Civil estabelece a regra fundamental sobre o recolhimento das custas e despesas processuais, que são os valores pagos pelas partes para arcar com os custos do andamento de um processo judicial.

A Regra Geral: Recolhimento Antecipado

Em regra, as custas e despesas processuais devem ser recolhidas antecipadamente, ou seja, antes da prática do ato processual a que se referem. Isso significa que, ao iniciar um processo, propor um recurso ou solicitar qualquer ato que gere custos, a parte interessada tem o dever de pagar os valores devidos ao Poder Judiciário.

A Importância do Comprovante de Pagamento

O comprovante de pagamento das custas é essencial e deve ser juntado aos autos do processo. Ele serve como prova de que a obrigação foi cumprida e permite a continuidade da tramitação processual. A ausência desse comprovante pode gerar a deserção do recurso ou o indeferimento da petição inicial, dependendo da fase processual.

A Exceção: Pagamento Posterior em Situações Específicas

A lei prevê uma importante exceção a essa regra de recolhimento antecipado. Em algumas situações específicas, as custas e despesas processuais poderão ser pagas posteriormente, após a decisão final do processo. Essa permissão visa garantir o acesso à justiça, especialmente para aqueles que, no momento inicial, não possuem condições financeiras de arcar com os custos.

No entanto, é crucial entender que essa possibilidade de pagamento posterior não é automática. Ela geralmente se aplica a situações em que:

  • A gratuidade de justiça foi indeferida: Se a parte solicitou a gratuidade de justiça e esta foi negada, mas ainda assim o juiz entender que há um prejuízo maior em extinguir o processo naquele momento, poderá autorizar o recolhimento posterior.
  • Outras situações excepcionais definidas em lei ou em regulamentos: Existem disposições legais ou normativas que podem prever o recolhimento posterior em circunstâncias particulares, sempre visando a efetividade do acesso à justiça.

Consequências do Não Pagamento

O não cumprimento da obrigação de recolher as custas e despesas processuais, seja de forma antecipada ou posterior quando legalmente permitido, pode ter sérias consequências, como:

  • Deserção do recurso: Se as custas de um recurso não forem pagas, o recurso pode ser considerado deserto, ou seja, não será conhecido pelo tribunal.
  • Extinção do processo: Em alguns casos, a falta de pagamento pode levar à extinção do processo.
  • Impedimento de atos processuais: Outros atos processuais importantes podem ser impedidos até que as custas sejam devidamente recolhidas.

Em Resumo

O artigo 1007 do Código de Processo Civil prioriza o recolhimento antecipado das custas e despesas processuais, reforçando a necessidade de comprovação desse pagamento. Contudo, reconhece a importância de garantir o acesso à justiça, permitindo o pagamento posterior em situações excepcionais e devidamente justificadas, sempre em conformidade com os ditames legais. É fundamental que as partes estejam atentas a essas regras para evitar prejuízos em seus processos.