CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1003
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024)


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil dos Sucessores: O Legado das Dívidas

O artigo 1003 do Código de Processo Civil trata de um tema fundamental nas relações jurídicas: a responsabilidade dos herdeiros e legatários pelas obrigações deixadas pelo falecido. Em termos simples, este artigo estabelece que, após o falecimento de uma pessoa, suas dívidas e demais obrigações não desaparecem, mas sim são transmitidas aos seus sucessores.

Pontos Chave do Artigo 1003:

  • Transmissão Automática: As obrigações do falecido passam automaticamente aos seus herdeiros e legatários. Não há necessidade de um ato específico para que essa transferência ocorra.
  • Responsabilidade Limitada ao Valor da Herança: É crucial entender que essa responsabilidade não é ilimitada. Os herdeiros e legatários respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor dos bens que herdarem. Em outras palavras, eles não são obrigados a usar seu patrimônio pessoal para pagar as dívidas, caso o valor da herança seja insuficiente.
  • Interpretação do "Valor da Herança": O "valor da herança" refere-se ao acervo de bens deixados pelo falecido, deduzidas as despesas comprovadamente necessárias com o funeral e o inventário. Bens que são legalmente impenhoráveis ou que tenham sido destinados a fins específicos e não possam ser alienados, em regra, não entram no cálculo desse limite.
  • Solidariedade Entre os Sucessores: Em geral, a responsabilidade dos sucessores é solidária. Isso significa que um credor pode cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos herdeiros ou legatários, até o limite da parte que cada um herdou.
  • Exceções e Particularidades: O artigo e seus parágrafos subsequentes podem prever exceções ou detalhar situações específicas, como a responsabilidade do testamenteiro, a responsabilidade por dívidas trabalhistas, fiscais, entre outras, que podem ter regras particulares de transmissão e responsabilidade.

Em Resumo:

O artigo 1003 do Código de Processo Civil garante que as relações jurídicas e os débitos do falecido não se extingam com sua morte. Ele assegura aos credores o direito de receber o que lhes é devido, mas, ao mesmo tempo, protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando sua responsabilidade ao valor do espólio. Esta norma busca o equilíbrio entre a continuidade das relações jurídicas e a proteção do patrimônio dos sucessores.

É importante ressaltar que, em casos de sucessão, especialmente quando há dívidas consideráveis, a consulta a um advogado é fundamental para compreender as nuances e garantir que os direitos e deveres de todos sejam devidamente respeitados.