CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Revogação facultativa
Artigo 87
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 87 do Código Penal: A Prescrição Intercorrente

O artigo 87 do Código Penal trata de um importante aspecto da punição criminal: a prescrição intercorrente. Em termos simples, ela representa o tempo máximo que o Estado tem para dar andamento a um processo criminal após a sentença condenatória ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

O que significa isso na prática?

Imagine que alguém foi condenado por um crime. A partir do momento em que essa condenação se torna definitiva, inicia-se um novo prazo para que o Estado tome as providências necessárias para que essa pena seja efetivamente cumprida. Se, durante esse período, o processo ficar parado por um tempo determinado por lei, sem que nenhuma medida eficaz seja tomada para dar andamento à execução da pena, o crime prescreve.

Principais pontos do artigo:

  • Ponto de partida: A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Objetivo: Evitar que o Estado mantenha um processo indefinidamente em andamento, garantindo a segurança jurídica e a celeridade da justiça. Se o Estado não age no prazo legal, perde o direito de punir.
  • Aplicações: Este artigo é fundamental para a fase de execução penal. Ele se refere à inércia do poder público em dar andamento à execução de uma pena já imposta.
  • Consequência: Se a prescrição intercorrente ocorrer, a pena que deveria ser cumprida deixa de existir legalmente. O condenado não poderá mais ser obrigado a cumpri-la.

Em resumo:

O artigo 87 do Código Penal é um mecanismo que estabelece um limite temporal para a cobrança de uma pena após a condenação definitiva. Ele protege o cidadão contra a lentidão excessiva do sistema judiciário, assegurando que a punição, se não executada dentro de um prazo razoável, se extingue. É a forma de o direito penal reconhecer que a passagem do tempo, em certas circunstâncias, pode tornar a punição desnecessária ou inviável.