Resumo Jurídico
Artigo 79 do Código Penal: Concurso de Crimes e Continuidade Delitiva
O artigo 79 do Código Penal trata da aplicação da lei penal quando uma mesma pessoa comete mais de um crime. Ele estabelece duas situações distintas de concurso de crimes: o concurso material e o concurso formal.
Concurso Material
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie ou de espécies diferentes. Nesses casos, a pena é somada, ou seja, as penas de cada crime são aplicadas isoladamente e depois somadas para determinar a pena total.
Exemplo: Se uma pessoa rouba um carro (art. 157 do Código Penal) em um dia e, no dia seguinte, furta uma loja (art. 155 do Código Penal), ela responderá por dois crimes em concurso material. As penas de cada delito serão calculadas separadamente e, ao final, somadas.
Concurso Formal
Já o concurso formal acontece quando o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A lei penal distingue duas modalidades de concurso formal:
- Concurso formal homogêneo: Quando a única ação ou omissão resulta em crimes da mesma espécie.
- Concurso formal heterogêneo: Quando a única ação ou omissão resulta em crimes de espécies diferentes.
Nestes casos de concurso formal, a pena é aplicada apenas uma vez, considerando a pena de um dos crimes ou a pena mais grave, aumentada de uma fração. A fração de aumento varia de acordo com o número de crimes cometidos e se o concurso é homogêneo ou heterogêneo.
Exemplo: Uma pessoa dispara um tiro que, por uma única ação, atinge e mata duas pessoas. Se os crimes forem da mesma espécie (por exemplo, homicídio simples), será um concurso formal homogêneo. Se os crimes forem de espécies diferentes (por exemplo, um homicídio e uma lesão corporal), será um concurso formal heterogêneo.
Continuidade Delitiva
O artigo 79 também aborda a continuidade delitiva, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo estes ser considerados como um crime único.
Nesses casos, a pena de um só dos crimes é aplicada, aumentada de um sexto até a metade. A lei considera que, pela semelhança nas circunstâncias, os crimes configuram uma unidade, como se fossem um único ato criminoso prolongado.
Exemplo: Um funcionário de uma loja que, ao longo de alguns dias, subtrai pequenas quantias de dinheiro do caixa, agindo sempre da mesma forma e com a mesma finalidade, pode ter seus crimes considerados em continuidade delitiva.
Em resumo:
O artigo 79 do Código Penal estabelece como os crimes cometidos por uma mesma pessoa serão tratados juridicamente. Ele diferencia o concurso material (penas somadas para crimes independentes) do concurso formal (pena aplicada uma vez, com aumento, para crimes resultantes de uma única ação) e da continuidade delitiva (pena de um crime, com aumento, para crimes semelhantes e em circunstâncias próximas). A correta aplicação destas regras é fundamental para a individualização da pena e a busca pela justiça.