CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concurso formal
Artigo 70
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fraude à Execução: Uma Análise do Artigo 70 do Código Penal

O artigo 70 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de fraude à execução. Em sua essência, este crime busca proteger a efetividade das decisões judiciais e a garantia dos credores, impedindo que devedores, cientes de uma dívida ou de um processo em andamento, tentem esvaziar seus bens para frustrar o pagamento ou a satisfação de um direito.

O que configura o crime?

Para que o crime de fraude à execução se configure, é necessário que alguns elementos estejam presentes:

  • Existência de uma dívida ou obrigação: Deve haver um débito, uma condenação judicial, um processo de execução ou qualquer outra situação que gere para alguém a obrigação de pagar ou de cumprir algo.
  • Conhecimento da dívida ou do processo: O devedor deve ter ciência da existência da dívida, da execução ou do processo judicial que busca satisfazer um direito. Essa consciência é crucial e pode ser demonstrada de diversas formas, como a própria citação no processo ou a ciência notória da situação.
  • Atos de disposição patrimonial: O devedor realiza atos que diminuem ou eliminam seu patrimônio, como a venda, a doação, a ocultação ou a transferência de bens.
  • Intenção de prejudicar credores ou o curso da justiça: O elemento subjetivo do crime reside na intenção deliberada de frustrar o pagamento de dívidas, o cumprimento de obrigações ou o andamento de um processo judicial. Não se trata de um mero ato de má gestão financeira, mas sim de uma ação consciente para impedir a satisfação de direitos de terceiros ou a eficácia da atuação judicial.

Exemplos práticos:

Imagine um indivíduo que, sabendo que está prestes a ser executado por uma dívida, doa todos os seus bens para parentes próximos sem receber nada em troca. Ou, ainda, uma empresa que, ciente de uma condenação judicial para pagar uma indenização, vende rapidamente todos os seus ativos a preços irrisórios para uma empresa "fantasma" criada para esse fim. Estes são exemplos clássicos de condutas que podem configurar fraude à execução.

Proteção jurídica e consequências:

O artigo 70 protege a ordem jurídica e a confiança nos mecanismos de justiça. Ao impedir que devedores se locupletarem da própria torpeza, o crime busca garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas e que os credores não saiam lesados.

As consequências para quem comete fraude à execução são sérias. O crime prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Além da sanção penal, o ato fraudulento pode ser declarado ineficaz judicialmente, de modo que os bens transferidos possam ser recuperados para satisfazer a dívida.

Distinção importante:

É fundamental distinguir a fraude à execução da fraude contra credores (prevista no Código Civil). Enquanto a fraude à execução pressupõe um processo judicial já em curso ou a iminência de sua instauração, a fraude contra credores pode ocorrer mesmo antes do ajuizamento de qualquer ação, desde que haja insolvência e intenção de prejudicar os credores.

Em suma, o artigo 70 do Código Penal é um importante instrumento de proteção da justiça e da segurança jurídica, punindo aqueles que tentam, de forma ardilosa, escapar de suas obrigações através de atos de disposição patrimonial ineficazes perante o processo judicial.