Resumo Jurídico
O Crime Impossível: Uma Análise do Artigo 7 do Código Penal
O Artigo 7º do Código Penal Brasileiro aborda a figura do crime impossível, também conhecido como tentativa inadequada ou crime frustrado. Ele estabelece que, quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, o agente não chega a consumar o crime, o fato não é punível.
Vamos desmembrar essa definição para uma compreensão clara e educativa:
1. Ineficácia Absoluta do Meio Empregado
Isso se refere à situação em que o instrumento ou a ação utilizada pelo agente é inerentemente incapaz de produzir o resultado pretendido, independentemente das circunstâncias.
- Exemplo: Alguém tenta envenenar outra pessoa com um pó inofensivo, como açúcar, acreditando ser veneno. O meio (o açúcar) é absolutamente ineficaz para causar a morte.
2. Absoluta Impropriedade do Objeto
Neste caso, o objeto sobre o qual recai a ação do agente é totalmente inadequado para a prática do crime que ele pretendia cometer.
- Exemplo: Alguém tenta roubar um objeto que já está em poder do próprio agente ou que não possui valor econômico algum e não pode ser furtado. O objeto é absolutamente impróprio para a consumação do furto.
Por que o Crime Impossível não é Punível?
A razão para a não punição do crime impossível reside em um princípio fundamental do direito penal: não há crime sem conduta tipificada que gere lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado. No crime impossível, a ação do agente, embora motivada por intenção criminosa, não atinge o patamar de perigo concreto a um bem jurídico.
Em outras palavras, a lei penal não pune a mera intenção ou o mero "pensamento criminoso". É necessária uma ação (ou omissão) que, de fato, possa lesionar ou expor a perigo um bem protegido pela norma penal (vida, patrimônio, liberdade, etc.).
Diferença para a Tentativa de Crime
É crucial distinguir o crime impossível da tentativa de crime, prevista no Artigo 14, II, do mesmo Código Penal. Na tentativa, o agente inicia a execução do crime, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
- Tentativa: O meio é eficaz e o objeto é próprio, mas algo impede a consumação.
- Exemplo: Alguém atira contra outra pessoa com uma arma carregada, mas o tiro erra o alvo. O meio (arma) é eficaz e o objeto (a vida da vítima) é próprio para o crime de homicídio, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do atirador (erro de mira).
- Crime Impossível: O meio é ineficaz ou o objeto é impróprio, tornando a consumação impossível desde o início.
Conclusão
O Artigo 7º do Código Penal tem um papel importante na limitação do poder punitivo do Estado. Ele garante que apenas condutas que efetivamente representem uma ameaça ou lesão a bens jurídicos sejam penalizadas, evitando a punição de atos que, por sua própria natureza, jamais poderiam resultar em um crime. A compreensão dessa distinção é essencial para a correta aplicação da lei penal e para a proteção dos direitos individuais.