CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Artigo 62
A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


61
ARTIGOS
63
 
 
 
Resumo Jurídico

O Crime de Falso Testemunho e a Pena para quem mente em Juízo

O artigo 62 do Código Penal trata de uma conduta que prejudica a administração da justiça: o falso testemunho. Em termos simples, comete este crime quem, sendo chamado a depor como testemunha em um processo judicial, mente intencionalmente sobre os fatos que presenciou ou que lhe foram relatados.

O que é considerado falso testemunho?

Para que se configure o crime, é necessário que a testemunha:

  • Tenha sido regularmente convocada: A pessoa deve ter sido intimada pela autoridade judicial para comparecer e prestar seu depoimento.
  • Preste depoimento em juízo (ou em procedimento de investigação que a lei equipare): O ato de mentir deve ocorrer no âmbito de um processo judicial formal ou em diligências que a lei atribui valor de depoimento judicial, como em alguns inquéritos.
  • Faça afirmação falsa ou omita fatos relevantes: A mentira pode ser direta (dizer algo que não é verdade) ou indireta (deixar de contar algo importante que mudaria o curso da verdade).
  • Tenha a intenção de enganar a justiça: A conduta deve ser dolosa, ou seja, a testemunha deve saber que está mentindo e ter o propósito de induzir o juiz a erro.

Qual a pena?

A pena prevista para o crime de falso testemunho é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Agravação da pena:

A pena é aumentada se o falso testemunho ocorrer em um processo penal, pois isso pode levar à condenação de um inocente ou à absolvição de um culpado. Nesses casos, a pena pode chegar a reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

Importante:

  • O artigo 62 se refere especificamente à testemunha. Para outras figuras, como peritos ou intérpretes que mentem, existem artigos específicos no Código Penal.
  • Mentir em uma conversa informal, fora de um contexto judicial, não configura o crime de falso testemunho.
  • O compromisso da testemunha é com a verdade, e a omissão de fatos relevantes pode ter o mesmo peso de uma afirmação falsa.

Em suma, o falso testemunho é um ataque direto à imparcialidade da justiça, pois a tomada de decisões judiciais se baseia, em grande parte, nas provas apresentadas, incluindo os depoimentos de testemunhas. A lei pune severamente essa conduta para garantir a confiabilidade do sistema judiciário.