CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 55
As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Princípio da Insignificância no Código Penal

O artigo 55 do Código Penal aborda o princípio da insignificância, também conhecido como bagatela. Este princípio jurídico estabelece que condutas que, embora formalmente tipificadas como crime, apresentam uma lesão mínima ao bem jurídico protegido, podem ser consideradas atípicas, ou seja, não configuram crime.

Em outras palavras: o Estado não deve se ocupar de ofensas tão pequenas que sequer causam um prejuízo relevante. A ideia é que a persecução penal deve ser reservada para situações que efetivamente abalem a ordem social e os valores protegidos pela lei penal.

Para que um fato seja considerado insignificante e, portanto, atípico, a doutrina e a jurisprudência geralmente exigem a presença cumulativa de quatro requisitos:

  • Mínima ofensividade da conduta do agente: A ação ou omissão do indivíduo deve ter sido de baixo impacto, sem gerar grande perigo ou dano.
  • Nenhuma periculosidade social da ação: A conduta não pode ter representado um risco significativo para a sociedade como um todo.
  • Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento: A forma como o agente agiu não deve ser considerada moralmente censurável ou condenável em alto grau.
  • Inexpressividade da lesão jurídica provocada: O dano efetivamente causado ao bem jurídico protegido pela norma penal deve ser mínimo, quase insignificante.

Exemplos práticos:

Imagine um furto de um pequeno objeto de valor irrisório, como um chiclete em um supermercado, onde não há violência ou grave ameaça. Neste caso, a conduta formalmente se encaixa no crime de furto, mas a lesão patrimonial e a reprovabilidade do comportamento podem ser tão pequenas que o princípio da insignificância seja aplicado, afastando a tipicidade material e, consequentemente, a configuração do crime.

Importância do Princípio:

O princípio da insignificância é fundamental para a adequada aplicação da justiça penal. Ele evita a sobrecarga do sistema judiciário com casos de pouca relevância, permite que a ação penal se concentre nas condutas que realmente afetam a sociedade e garante a proporcionalidade entre o delito e a resposta penal.

É importante ressaltar que a aplicação deste princípio não é automática e depende da análise criteriosa de cada caso concreto, levando em consideração as circunstâncias específicas e a interpretação da lei pelo Judiciário.