CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Interdição temporária de direitos (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 47
As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)


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Resumo Jurídico

O que significa o Artigo 47 do Código Penal?

O Artigo 47 do Código Penal trata sobre a contravenção penal de exercício ilegal de profissão. Em termos simples, ele pune quem, de forma intencional, exerce uma atividade profissional que exige qualificação específica (como ser médico, advogado, engenheiro, etc.) sem ter a devida autorização ou registro para tal.

Pontos importantes a serem entendidos:

  • Exercício de Profissão: Refere-se a toda e qualquer atividade que, por sua natureza, exige formação técnica ou científica, conhecimentos especializados e, em muitos casos, a aprovação em exames ou a inscrição em órgãos reguladores (como OAB, CRM, CREA, etc.).
  • Sem autorização legal: O ponto crucial é que a prática da profissão deve ser permitida por lei e, geralmente, regulamentada. Alguém que se passa por médico sem ter o diploma e o registro no conselho de medicina, por exemplo, está exercendo ilegalmente a profissão.
  • Intenção (Dolo): A contravenção penal de exercício ilegal de profissão exige que a pessoa saiba que não tem permissão para exercer aquela atividade e, mesmo assim, o faça. Não se trata de um erro involuntário, mas de uma conduta deliberada.
  • Prejuízo à sociedade: O objetivo da lei ao punir essa conduta é proteger a sociedade. Ao permitir que pessoas não qualificadas exerçam profissões que exigem conhecimento técnico e responsabilidade, coloca-se em risco a segurança, a saúde e o bem-estar da população. Por exemplo, um falso advogado pode prejudicar gravemente a vida de alguém em um processo judicial.

Em resumo:

O Artigo 47 do Código Penal pune quem se apresenta e atua como um profissional qualificado (médico, advogado, engenheiro, etc.) quando não possui a habilitação legal e autorização para tal. A intenção de praticar o ato é fundamental para caracterizar a contravenção.

É importante ressaltar que este resumo tem caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a consulta a um advogado ou a análise aprofundada do texto legal completo.