CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Artigo 356
Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Recurso Público: Compreendendo o Artigo 356 do Código Penal

O artigo 356 do Código Penal brasileiro trata de uma conduta específica de improbidade administrativa, punindo aquele que, em razão de cargo público, desvia ou se apropria de dinheiro ou qualquer outro bem móvel público. A intenção deste artigo é proteger o patrimônio público e garantir a lisura na gestão dos recursos que pertencem a toda a sociedade.

Pontos Chave para Entender o Crime:

  • Sujeito Ativo: O crime é próprio, ou seja, só pode ser cometido por quem detém um cargo público. Isso significa que apenas funcionários públicos, em suas diversas esferas (federal, estadual, municipal), ou aqueles que, mesmo sem vínculo formal, exercem funções públicas e lidam diretamente com bens ou dinheiro público, podem ser autores deste delito.
  • Verbo Nuclear (A Conduta): A lei aponta duas condutas principais:
    • Desviar: Consiste em dar ao dinheiro ou bem público uma destinação diferente daquela legalmente prevista. Por exemplo, usar verbas de saúde para comprar materiais de escritório desnecessários ou para fins pessoais.
    • Apropriar-se: Implica em tomar para si o dinheiro ou bem público, como se fosse próprio, negando a destinação pública ou o devolvendo. Um exemplo seria um servidor que se apropria de um veículo oficial para uso particular por um longo período.
  • Objeto Material: O crime recai sobre dinheiro público ou qualquer outro bem móvel público. Isso abrange desde pequenas quantias em espécie até bens de maior valor, como veículos, equipamentos, móveis, etc., desde que pertençam à administração pública.
  • Elemento Subjetivo (Dolo): Para que o crime se configure, é necessário que o agente aja com dolo, ou seja, com a intenção livre e consciente de desviar ou apropriar-se do bem público. Não se pune a modalidade culposa (quando há um erro, imprudência ou negligência sem a intenção de cometer o crime).
  • Bem Jurídico Protegido: O principal bem tutelado pela norma é a Administração Pública, mais especificamente o seu patrimônio e a probidade no exercício das funções públicas.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a três meses, ou multa. Essa pena pode parecer branda, mas é importante lembrar que a condenação por este tipo de crime pode acarretar outras consequências, como a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de funções públicas, dependendo da legislação específica sobre improbidade administrativa.

Em Resumo:

O artigo 356 do Código Penal serve como um escudo para o erário público, punindo aqueles que, abusando de sua posição, se apossam ou destinam indevidamente recursos e bens que pertencem a toda a coletividade. A compreensão desta norma é fundamental para a fiscalização e para a promoção de uma gestão pública ética e transparente.