CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Patrocínio infiel
Artigo 355
Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Parágrafo único. - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fraude Processual: Manipulação da Justiça Penal

O artigo 355 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de Fraude Processual. Em termos simples, ele pune aquele que, com o objetivo de induzir o juiz ou o perito ao erro, alterar ou simular a presença de vestígios de um crime, ou omitir, substancialmente, informações relevantes sobre tais vestígios.

Em essência, a fraude processual ocorre quando alguém manipula provas ou informações com a intenção de desviar o curso da justiça em um processo criminal.

Vamos detalhar os elementos que configuram este crime:

  • Conduta: A lei descreve três condutas principais:

    • Alterar vestígios de lugar de crime: Isso significa modificar, esconder, destruir ou adicionar elementos que poderiam auxiliar na investigação e na descoberta da verdade dos fatos ocorridos em um local onde um crime foi praticado. Exemplos incluem mudar a posição de objetos, apagar impressões digitais, ou criar novas evidências falsas.
    • Alterar, substancialmente, a verdade sobre vestígios de crime: Aqui, a alteração não se limita ao local, mas pode envolver qualquer prova ou indício material relacionado ao crime. A mudança deve ser significativa o bastante para comprometer a investigação.
    • Omitir, substancialmente, vestígios de crime: Consiste em não apresentar ou não revelar a existência de provas importantes que poderiam comprovar a autoria ou a materialidade de um crime. A omissão também precisa ser relevante.
  • Dolo (Intenção): O elemento crucial para a caracterização deste crime é a intenção de induzir o juiz ou o perito a erro. Não basta apenas alterar um vestígio, é preciso que o agente tenha o propósito de enganar os responsáveis pela análise e julgamento do caso. O objetivo é fazer com que a justiça tome uma decisão equivocada com base em informações falsas ou incompletas.

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode cometer o crime de fraude processual, seja o acusado, uma testemunha, um familiar de alguma das partes, ou até mesmo alguém que não tenha ligação direta com o crime, mas que deseje prejudicar o andamento da justiça.

  • Bem Jurídico Protegido: O principal bem protegido por este artigo é a administração da justiça. O crime visa garantir que os processos criminais sejam conduzidos de forma honesta, imparcial e baseada na verdade real dos fatos, permitindo que o juiz possa proferir decisões justas.

  • Pena: A fraude processual é um crime grave, com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Em suma, a Fraude Processual é um obstáculo à busca pela verdade e à correta aplicação da lei. O legislador buscou coibir ações que visam manipular o sistema de justiça, garantindo a integridade dos processos e a confiabilidade das decisões judiciais.