CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Artigo 352
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 352 do Código Penal: Detenção e Fuga

O artigo 352 do Código Penal Brasileiro trata de um crime específico relacionado à fuga de pessoa presa ou detida. A lei pune o indivíduo que, estando sob custódia do Estado (seja em regime de prisão ou detenção), tenta evadir-se.

O que configura o crime?

Para que o crime seja configurado, é necessário que a pessoa esteja legalmente presa ou detida em virtude de uma ordem judicial ou administrativa. A tentativa de fuga, ou seja, a ação que visa a sair do local de custódia, é o elemento central.

Qual a pena prevista?

A lei estabelece como pena para este crime a detenção, de três meses a um ano. É importante notar que a pena é de detenção, que é um regime de cumprimento de pena menos severo que a reclusão, geralmente cumprida em estabelecimentos prisionais de menor rigor.

Aspectos importantes a serem considerados:

  • Natureza do crime: É um crime contra a administração pública, pois afeta a garantia da ordem e da segurança pública, além de prejudicar a aplicação da justiça.
  • Sujeito ativo: O sujeito ativo do crime é a própria pessoa que está presa ou detida. Não se trata de um crime cometido por terceiros que auxiliam na fuga.
  • Tentativa: O crime se consuma com a tentativa de fuga. Mesmo que a pessoa não consiga evadir-se completamente, a tentativa já configura o delito.
  • Sem violência ou grave ameaça: O artigo 352 descreve a fuga simples, sem o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoas. Casos que envolvem violência podem ser tipificados em outros artigos do Código Penal, como o de resistência.

Em suma, o artigo 352 do Código Penal busca reprimir a conduta daquele que, estando sob o poder do Estado em razão de um processo ou condenação, tenta se subtrair à sua vigilância, desrespeitando a ordem jurídica e a autoridade pública.