CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exercício arbitrário das próprias razões
Artigo 345
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Apropriação Indébita: Protegendo o Patrimônio Alheio

O artigo 345 do Código Penal trata de um crime que afeta a confiança e a integridade do patrimônio de outra pessoa: a apropriação indébita. Em termos simples, esse crime ocorre quando alguém, tendo posse legal de um bem que pertence a outra pessoa, age de forma indevida para se tornar dono desse bem, ou age como se fosse o dono, desviando-o de sua finalidade original.

O Que Significa Apropriação Indébita?

A essência do crime reside na inversão do título da posse. Imagine que você empresta um livro a um amigo. Seu amigo tem a posse legítima do livro, mas ele é seu. Se, em vez de devolver o livro, ele decide vendê-lo, escondê-lo, ou usá-lo como se fosse dele, ele está praticando apropriação indébita.

Para que o crime se configure, é necessário que:

  • O agente tenha a posse legal do bem: Isso significa que a pessoa não roubou o bem, mas o recebeu de forma legítima, por meio de um contrato, empréstimo, confiança, etc.
  • O bem pertença a outra pessoa: A titularidade do bem deve ser de um terceiro.
  • O agente pratique um ato de disposição do bem como se fosse seu: Isso pode se manifestar de diversas formas, como vender, doar, consumir, trocar, ou simplesmente negar a devolução do bem ao legítimo proprietário.
  • Haja a intenção de se apropriar do bem: O agente deve ter a vontade livre e consciente de não devolver o objeto e de tratá-lo como se fosse seu.

Exemplos Comuns

A apropriação indébita pode ocorrer em diversas situações do cotidiano, como:

  • Um inquilino que não devolve o imóvel ao final do contrato e o aluga para terceiros.
  • Um funcionário que recebe dinheiro para comprar algo para a empresa, mas o utiliza para fins pessoais.
  • Um mandatário (pessoa que recebeu poderes para administrar algo em nome de outra) que desvia fundos que lhe foram confiados.
  • Um comodatário (quem recebe algo emprestado sem custo) que vende o bem emprestado.

Tipos e Penas

O Código Penal prevê diferentes penas para a apropriação indébita, que podem variar de acordo com o valor do bem e a relação entre o agente e a vítima.

A pena base para este crime é a de reclusão, de um a quatro anos, e multa. No entanto, existem circunstâncias que podem agravar a pena, como quando o crime é cometido contra a Administração Pública, ou quando o bem apropriado é de valor considerável.

Protegendo o Patrimônio e a Confiança

A apropriação indébita é um crime que, além de causar prejuízo material, abala a confiança nas relações interpessoais e comerciais. A lei busca coibir essa conduta para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio alheio. É fundamental que todos compreendam a gravidade deste tipo de ação e a importância de respeitar a posse e a propriedade de terceiros.