Resumo Jurídico
Artigo 319 do Código Penal: Prevaricação
O artigo 319 do Código Penal tipifica o crime de prevaricação. Em termos simples, trata-se do ato de um funcionário público que, no exercício de sua função, retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, com o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Vamos destrinchar os elementos desse crime:
Elementos do Crime de Prevaricação
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Qualidade de Funcionário Público: O agente deve ser alguém que, por lei, cargo ou função, exerce atividade pública, mesmo que transitoriamente e sem remuneração. Isso inclui servidores públicos concursados, comissionados, temporários, e até mesmo particulares que atuam em nome do poder público em certas circunstâncias (como um jurado, por exemplo).
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Prática de Ato de Ofício: Refere-se a qualquer ação ou omissão que o funcionário público tem o dever legal de realizar em decorrência de sua função. Exemplos incluem a expedição de um alvará, a fiscalização de um estabelecimento, a lavratura de um auto de infração, ou a decisão em um processo administrativo.
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Retardar ou Deixar de Praticar Indevidamente: O crime pode se configurar de duas formas principais:
- Retardar: Atrasar a prática de um ato que deveria ter sido realizado em determinado prazo ou em tempo razoável.
- Deixar de praticar: O funcionário simplesmente não realiza o ato que lhe competia.
É crucial entender o termo "indevidamente". A omissão ou o retardo só configuram o crime se forem contrários ao dever funcional. Um funcionário que deixa de praticar um ato porque a lei o impede de fazê-lo, por exemplo, não comete prevaricação.
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Praticar Contra Disposição Expressa de Lei: Esta é outra modalidade do crime, onde o funcionário público pratica um ato que a lei explicitamente proíbe. Por exemplo, expedir uma licença sem cumprir os requisitos legais.
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Fim Especial de Agir (Dolo Específico): Este é o elemento subjetivo fundamental do crime de prevaricação. O funcionário público deve agir com a intenção específica de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal. Isso pode incluir:
- Interesse Pessoal: Obter alguma vantagem, seja ela financeira, profissional, ou de qualquer outra natureza que o beneficie diretamente.
- Sentimento Pessoal: Agir por antipatia, amizade, vingança, vaidade, pressa, preguiça (se esta se traduzir em um benefício pessoal, como evitar um trabalho), etc.
Se o funcionário retarda ou omite um ato por mera incompetência técnica, erro de avaliação, ou por falta de estrutura no órgão público, sem que haja um interesse ou sentimento pessoal por trás, o crime de prevaricação não estará configurado.
Pena
A pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exemplos Práticos
- Um guarda de trânsito que, por amizade, deixa de multar um amigo que cometeu uma infração.
- Um servidor público que atrasa a emissão de um documento importante para um cidadão por mera antipatia.
- Um policial que, em troca de um "agrado" (mesmo que não seja dinheiro, mas um benefício), deixa de cumprir um dever legal.
- Um juiz que, por vaidade ou para satisfazer um interesse pessoal em agradar determinada parte, profere uma decisão manifestamente contrária à lei.
Importância do Artigo
O artigo 319 é essencial para a moralidade administrativa e para a confiança da sociedade nas instituições públicas. Ele pune aqueles que se desviam de seus deveres para atender a interesses particulares, garantindo que o serviço público seja prestado de forma imparcial, eficiente e de acordo com a lei. É uma salvaguarda contra o abuso de poder e a corrupção no âmbito do serviço público.