CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concussão
Artigo 316
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crime de Sonegação de Documento

O artigo 316 do Código Penal tipifica o crime de sonegação de documento, que ocorre quando um funcionário público, com a intenção de prejudicar a administração pública, o particular ou para obter proveito próprio, oculta ou destrói documento que tem sob sua posse em razão do cargo, ou dele se utiliza indevidamente.

Em termos simples, o crime se configura quando um servidor público:

  • Oculta: Esconde um documento relevante.
  • Destrói: Destrói um documento.
  • Utiliza indevidamente: Usa um documento para fins que não são os seus propostos, ou de forma irregular.

É importante ressaltar alguns pontos cruciais:

  • Qualidade do Agente: O crime só pode ser cometido por um funcionário público. Isso inclui não apenas os servidores efetivos, mas também aqueles que exercem função pública temporária, mesmo que remunerada ou não.
  • Elemento Subjetivo: A lei exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta. O funcionário público deve ter a intenção de prejudicar terceiros ou de obter vantagem pessoal. A mera negligência ou descuido com o documento não configura este crime, embora possa gerar outras responsabilidades administrativas ou civis.
  • Objeto Material: O crime incide sobre um documento. Entende-se por documento qualquer escrito ou objeto que, por sua natureza, possa servir como prova. Isso abrange desde papéis físicos até registros eletrônicos.
  • Finalidade Específica: A conduta deve ser praticada com o objetivo de prejudicar a administração pública, o particular ou obter proveito próprio. A ausência dessa finalidade específica descaracteriza o crime.

Exemplos práticos:

  • Um servidor que esconde um ofício importante para atrasar um processo administrativo.
  • Um funcionário que destrói um relatório que comprova uma irregularidade.
  • Um agente público que utiliza informações confidenciais de um documento para benefício pessoal.

Pena:

A pena prevista para o crime de sonegação de documento é a de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Em suma, o artigo 316 do Código Penal visa proteger a integridade dos documentos públicos e privados que estão sob a guarda de funcionários públicos, coibindo ações que possam comprometer a eficiência, a transparência e a lisura da atuação estatal e privada.