CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsa identidade
Artigo 307
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 307 do Código Penal: Falsa Identidade

O artigo 307 do Código Penal trata do crime de falsa identidade. Ele estabelece que é crime atribuir-se ou atribuir a outrem falsa identidade, para produzir efeito perante o Estado ou a sociedade.

O que significa isso na prática?

Em termos simples, o crime ocorre quando uma pessoa, intencionalmente, mentindo sobre quem é, tenta obter alguma vantagem ou causar algum prejuízo, utilizando essa informação falsa em situações que envolvam o Estado (como em órgãos públicos, registros, etc.) ou a própria sociedade (situações que afetam a coletividade).

Exemplos comuns:

  • Mentir o nome para a polícia: Ao ser abordado em uma blitz, por exemplo, e fornecer um nome falso para evitar multas, um mandado de prisão ou qualquer outra consequência.
  • Usar documentos falsos de outra pessoa: Apresentar um documento de identidade que não é seu para realizar um cadastro, entrar em um local ou obter um benefício.
  • Dar um nome falso em um hospital para não ser identificado: Caso a pessoa queira evitar ser localizada por alguma dívida ou responsabilidade.
  • Declarar um nome falso em um cartório: Ao tentar registrar um nascimento, casamento ou óbito com informações incorretas.

Pontos importantes:

  • O dolo é essencial: Para que o crime se configure, é preciso que a pessoa tenha a intenção de mentir sobre a identidade e que essa mentira tenha o objetivo de produzir algum efeito. Se a pessoa mente acidentalmente, sem a intenção de enganar, não há crime.
  • Efeito perante o Estado ou a sociedade: A falsa identidade deve ser usada para ter alguma relevância ou consequência em situações que envolvam a administração pública, a ordem social ou as relações com terceiros. Não basta simplesmente mentir sobre o nome em uma conversa informal, se isso não gerar nenhuma consequência prática.
  • Não é necessário obter vantagem: O crime se consuma com a atribuição da falsa identidade e a intenção de produzir efeito, mesmo que a pessoa não consiga obter o benefício desejado ou causar o dano pretendido.
  • Pena: A pena prevista para o crime de falsa identidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Distinção de outros crimes:

É importante notar que a falsa identidade é diferente de outros crimes. Por exemplo:

  • Falsidade ideológica (art. 299): A falsidade ideológica envolve inserir ou omitir declaração falsa em documento público ou particular, visando obter vantagem indevida ou prejudicar terceiros. A falsa identidade é mais restrita à declaração verbal ou à apresentação de documentos com o objetivo específico de enganar sobre a própria identidade.
  • Uso de documento falso (art. 304): Este crime ocorre quando alguém utiliza um documento que sabe ser falso. No caso do artigo 307, a pessoa pode estar usando seu próprio nome verdadeiro, mas atribuindo-se uma qualidade falsa (por exemplo, dizer que é um advogado sem ser), ou pode usar um documento que não é seu, mas o foco principal é a atribuição da identidade.

Em resumo, o artigo 307 do Código Penal visa proteger a fé pública e a segurança das relações sociais, punindo aqueles que tentam enganar o Estado ou a sociedade ao mentir sobre quem são, com o propósito de obter algum resultado prático.