CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsidade ideológica
Artigo 299
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único. - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


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Resumo Jurídico

Crime de Falsidade Ideológica

O artigo 299 do Código Penal tipifica o crime de falsidade ideológica, também conhecido como falsidade documental por omissão ou inserção de declaração falsa. Este delito ocorre quando um indivíduo, com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar terceiros, insere ou omite declaração falsa em documento público ou particular.

Conceito e Elementos do Crime:

Para que a falsidade ideológica seja configurada, são necessários os seguintes elementos:

  • Conduta: O agente pode agir de duas formas:
    • Inserir declaração falsa: Significa criar ou adicionar uma informação que não corresponde à verdade em um documento. Por exemplo, declarar um rendimento superior ao real em um formulário para obter um empréstimo.
    • Omitir declaração que deveria constar: Consiste em deixar de incluir uma informação essencial que deveria estar presente no documento, com a intenção de alterar a realidade. Por exemplo, não declarar a posse de um bem em um inventário.
  • Documento: O crime pode incidir sobre documentos públicos (emitidos por órgãos governamentais) ou particulares (produzidos por indivíduos ou empresas).
  • Dolo: É fundamental a existência de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de inserir ou omitir a declaração falsa. O agente deve ter a intenção de enganar ou causar prejuízo.
  • Finalidade Especial: A lei exige que a conduta seja praticada com o intuito de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para prejudicar alguém. A ausência dessa finalidade específica afasta o crime.

Exemplos Práticos:

  • Um comerciante que, para evitar a fiscalização, declara em um documento oficial um estoque de mercadorias inferior ao real.
  • Uma pessoa que, ao preencher um formulário para a solicitação de um benefício social, omite a informação de que possui outros bens, visando obter o auxílio.
  • Um candidato a emprego que insere informações falsas em seu currículo, como diplomas que não possui, para ser contratado.

Penas e Consequências:

A pena prevista para o crime de falsidade ideológica é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

É importante notar que a falsidade ideológica difere da falsidade material, que se refere à alteração física de um documento preexistente (rasura, supressão, etc.).

A compreensão deste artigo é crucial para a correta aplicação da lei penal e para a proteção da fé pública e da segurança jurídica.