CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Charlatanismo
Artigo 283
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


282
ARTIGOS
284
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 283 do Código Penal: O Que é e Como Funciona a Apropriação Indébita

Este artigo trata de um crime que afeta diretamente o patrimônio alheio, mas com uma nuance importante: o agente já tem a posse legítima do bem. A apropriação indébita ocorre quando alguém, de forma dolosa (com intenção), se apropria de algo que lhe foi confiado ou que estava em sua posse por outro motivo, passando a agir como se fosse o verdadeiro dono, sem o consentimento do proprietário.

Pontos Chave para Entender o Crime:

  • Posse Legítima Inicial: O autor do crime, diferentemente de um furto, já detinha a posse legal do objeto ou valor. Ele não "pega" algo de outrem de forma clandestina. Pense em um funcionário que recebe um dinheiro da empresa para fazer um pagamento e, em vez de cumprir a tarefa, decide ficar com o valor.

  • Ato de Disposição: O ponto crucial é o ato de apropriar-se. Isso significa que o indivíduo passa a agir como se o bem fosse seu, demonstrando a intenção de não devolvê-lo ou prestá-lo contas. Pode ser vender, gastar, trocar, esconder ou qualquer outra forma de dispor do bem como se fosse dono.

  • Dolo (Intenção): O crime exige a intenção de se apropriar. A pessoa deve ter consciência de que está agindo de forma indevida e querer manter o bem para si. Um mero esquecimento ou um atraso na devolução, sem a intenção deliberada de não restituir, não configura o crime.

  • Bem Objeto do Crime: O artigo se refere a "coisa alheia móvel", que inclui dinheiro, documentos, bens físicos, e até mesmo valores que são administrados por alguém em nome de outra pessoa.

  • Consequência Jurídica: A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada em determinadas situações, como quando o crime é cometido contra a Administração Pública.

Exemplos Práticos:

  • Síndico de Condomínio: Que usa a verba condominial para despesas pessoais.
  • Empregado Doméstico: Que recebe um valor para comprar mantimentos e, em vez disso, gasta o dinheiro em outros fins.
  • Representante de Vendas: Que recebe pagamentos de clientes e não repassa o valor à empresa.
  • Fiduciário: Alguém que recebeu um bem para administrá-lo em benefício de outra pessoa e decide usufruir desse bem para proveito próprio.

Em resumo, a apropriação indébita é a traição da confiança depositada na posse legítima de um bem, transformando uma situação de guarda ou administração em um ato de usurpação patrimonial com intenção de se tornar o dono.