Artigo 282
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Resumo Jurídico
Art. 282 do Código Penal: O Delito de Simulação
O artigo 282 do Código Penal trata do crime de simulação, um delito que ocorre quando alguém, de forma intencional, falsifica ou altera um documento público ou particular. O objetivo dessa falsificação é enganar terceiros, causando um prejuízo ou obtendo uma vantagem indevida.
Pontos importantes sobre o crime de simulação:
- Objetividade Jurídica: O bem jurídico tutelado é a fé pública, a confiança que a sociedade deposita na autenticidade dos documentos. A adulteração de um documento abala essa confiança e pode gerar insegurança nas relações sociais e jurídicas.
- Verbo Nuclear: O crime se configura pelo ato de falsificar (criar um documento falso desde o início) ou alterar (modificar um documento verdadeiro).
- Elemento Subjetivo: É fundamental a existência do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de falsificar ou alterar o documento com o intuito de prejudicar alguém ou obter alguma vantagem ilícita. A mera negligência ou imprudência na manipulação de um documento não configura este crime.
- Objeto Material: O crime pode recair sobre documentos públicos (emitidos por órgãos governamentais, como certidões, diplomas oficiais) ou documentos particulares (emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, como contratos, recibos, declarações).
- Finalidade: A simulação visa prejudicar outrem (causar um dano a alguém) ou obter para si ou para outrem vantagem ilícita. O prejuízo ou a vantagem não precisam, necessariamente, se concretizar; o dolo em buscá-los já é suficiente para a configuração do crime.
- Modalidades: O artigo prevê duas modalidades principais:
- Falsificação material: Criação de um documento totalmente falso, com aparência de original.
- Alteração de documento verdadeiro: Modificação de um documento já existente, tornando-o falso.
- Pena: A pena prevista para o crime de simulação é de reclusão, de um a seis anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância da proteção da fé pública.
Em suma, o artigo 282 do Código Penal pune aquele que, com a intenção de enganar e lesar, cria um documento falso ou modifica um documento verdadeiro, atentando contra a confiança depositada nos instrumentos que formalizam e comprovam atos e fatos.