CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Medicamento em desacordo com receita médica
Artigo 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Multa por Recusa de Identificação: Entendendo o Artigo 280 do Código Penal

O Artigo 280 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de recusa de identificação. Em termos simples, esse artigo pune o indivíduo que se recusa a prestar informações sobre sua identidade pessoal quando exigido por autoridade pública em exercício de suas funções.

O que significa "recusar-se a prestar informações"?

Significa não fornecer dados que permitam à autoridade identificar quem você é. Isso inclui, por exemplo:

  • Nome completo
  • Filiação
  • Data de nascimento
  • Local de nascimento
  • Número de documento de identidade

A recusa pode ser expressa, como dizer "não vou dizer meu nome", ou implícita, como um silêncio prolongado ou respostas evasivas quando questionado.

Quando a identificação pode ser exigida?

A identificação pode ser solicitada por autoridades públicas (policiais, fiscais, guardas municipais, etc.) em diversas situações, como:

  • Durante a apuração de um crime ou infração.
  • Para a fiscalização de leis e regulamentos.
  • Em ações de segurança pública.
  • Quando há necessidade de verificar a identidade de alguém envolvido em uma ocorrência.

O que a lei determina?

O artigo 280 prevê que quem se recusar a fornecer tais informações comete um crime de menor potencial ofensivo. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Não confunda com outros crimes: A recusa de identificação não é o mesmo que mentir o nome ou apresentar documentos falsos. Estes são crimes mais graves. O Artigo 280 foca especificamente na recusa em se identificar.
  • Abuso de autoridade: É fundamental que a exigência de identificação seja feita por autoridade competente e em exercício legítimo de suas funções. Se a exigência for abusiva ou ilegal, a conduta da autoridade pode ser questionada.
  • Direito ao silêncio: O direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo, garantido pela Constituição, refere-se ao direito de não responder a perguntas sobre os fatos que possam incriminá-lo. A identificação pessoal é diferente, pois visa a identificar o indivíduo, não a obter confissão ou informações sobre um crime.
  • Consequências: A condenação por este crime pode acarretar, além da pena de detenção ou multa, a inclusão de antecedentes criminais, o que pode impactar em concursos públicos, obtenção de certas licenças, entre outros.

Em resumo: O Artigo 280 do Código Penal busca garantir que as autoridades públicas possam cumprir suas atribuições de forma eficaz, permitindo a identificação de indivíduos em situações relevantes para a ordem pública e a aplicação da lei. A recusa em se identificar, em tais circunstâncias, constitui uma infração penal passível de sanção.