CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Medicamento em desacordo com receita médica
Artigo 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.


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ARTIGOS
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