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CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Medicamento em desacordo com receita médica
Artigo 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único. - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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