CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Artigo 276
Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)


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Resumo Jurídico

Artigo 276 do Código Penal: Fraude em Competição Esportiva

O artigo 276 do Código Penal tipifica o crime de fraude em competição esportiva. Em termos simples, ele pune a conduta de quem usa ou permite que se use, em competição esportiva, substância ou preparado que não esteja de acordo com as normas vigentes, com o objetivo de alterar o resultado da competição.

O que significa "fraude em competição esportiva"?

O crime ocorre quando há uma ação deliberada para obter uma vantagem indevida ou manipular o resultado de uma disputa esportiva, utilizando meios ilícitos que alterem a capacidade ou o desempenho dos competidores.

Elementos essenciais do crime:

  • Competição Esportiva: O fato deve ocorrer no contexto de uma disputa esportiva reconhecida.
  • Uso de Substância ou Preparado Não Conforme: É fundamental que a substância ou preparado utilizado não esteja de acordo com as regras e regulamentos da modalidade esportiva em questão. Isso pode incluir, por exemplo, o uso de substâncias dopantes proibidas ou de equipamentos que não atendam às especificações técnicas.
  • Finalidade de Alterar o Resultado: O agente deve ter a intenção específica de que o uso da substância ou preparado resulte na alteração do resultado da competição. Não basta o uso, é preciso que haja o dolo de influenciar o placar, a classificação ou qualquer outro desfecho da disputa.

Exemplos práticos:

  • Um atleta que utiliza uma substância proibida para melhorar seu desempenho em uma corrida, com o objetivo de vencer.
  • Um treinador que administra um medicamento proibido a um cavalo de corrida para que ele corra mais rápido e ganhe a prova.
  • O uso de equipamentos modificados em uma modalidade esportiva para obter vantagem sobre os adversários.

Natureza do Crime:

Este crime é considerado um crime de perigo, pois a própria ação de utilizar substâncias ou preparados não permitidos já coloca em risco a lisura e a igualdade da competição, mesmo que o resultado final não seja efetivamente alterado.

Penalidade:

A pena prevista para este crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Importância da Norma:

Este artigo busca proteger a integridade e a justiça das competições esportivas, garantindo que os resultados sejam fruto do talento, do esforço e do treinamento dos atletas, e não de artifícios ilícitos que desvirtuam o espírito esportivo. A punição visa desestimular tais práticas e manter a confiança no esporte.