CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Artigo 270
Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

Modalidade culposa

§ 2º - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Furto de Uso: O Que Você Precisa Saber

O furto de uso é um crime previsto no Código Penal que se configura quando alguém subtrai coisa móvel alheia, sem a intenção de se apropriar dela definitivamente, utilizando-a por um breve período e, posteriormente, restituindo-a ao seu dono. É importante entender que, para que o furto de uso seja configurado, é fundamental a ausência do dolo de apossamento definitivo.

Elementos Essenciais do Furto de Uso:

  • Subtração de coisa móvel alheia: Assim como no furto comum, é necessário que haja a retirada de um bem que pertence a outra pessoa.
  • Ausência de dolo de apossamento definitivo: Este é o ponto crucial que distingue o furto de uso do furto simples. A intenção do agente não é ficar com o bem, mas sim utilizá-lo por um tempo determinado.
  • Restituição da coisa: O bem deve ser devolvido ao proprietário, seja de forma voluntária ou após a constatação do uso.
  • Uso momentâneo: A utilização da coisa deve ser breve e restrita à finalidade que motivou a subtração.

Diferença Fundamental para o Furto Simples:

No furto simples (artigo 155 do Código Penal), a intenção do agente é apropriar-se definitivamente da coisa subtraída. Já no furto de uso, a intenção é utilizar temporariamente.

Exemplos Práticos:

  • Um adolescente que pega a bicicleta de um vizinho sem permissão, anda com ela por algumas ruas e a devolve no mesmo local, sem causar danos, pode estar configurando furto de uso.
  • Um motorista que, em uma emergência, pega um carro estacionado para transportar um ferido ao hospital e o devolve em seguida, pode ser considerado um furto de uso.

Importante Observação:

Embora o furto de uso seja tipificado no Código Penal, sua caracterização e punição podem variar. Em muitos casos, a conduta pode ser descaracterizada se houver danos ao bem, se a subtração for por um período prolongado, ou se ficar demonstrado algum indício de intenção de apropriação. A análise de cada caso concreto é essencial para determinar se a conduta se enquadra como furto de uso ou como furto simples.