Resumo Jurídico
Artigo 247 do Código Penal: Abandono de Incapaz
O artigo 247 do Código Penal Brasileiro trata do crime de abandono de incapaz, que consiste em expor a perigo a pessoa com menos de 14 (quatorze) anos, ou a pessoa idosa, com mais de 60 (sessenta) anos, ou a pessoa com deficiência mental, ou ainda, a pessoa com doença grave, que se encontre sob sua guarda, vigilância ou autoridade, ou por estes se responsabilizara.
Pontos-chave para entender o artigo:
- Capacidade de cuidado: O crime ocorre quando a pessoa responsável pela guarda, vigilância ou autoridade sobre o incapaz o abandona, ou seja, o deixa em situação de perigo, sem a devida atenção e cuidado.
- Quem são os incapazes: O artigo especifica os grupos de pessoas que são consideradas incapazes para fins deste crime:
- Crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
- Idosos com mais de 60 anos.
- Pessoas com deficiência mental.
- Pessoas com doença grave.
- Responsabilidade: O dever de cuidado recai sobre quem tem a guarda, vigilância ou autoridade sobre o incapaz. Isso pode incluir pais, tutores, curadores, ou qualquer pessoa que tenha assumido a responsabilidade pela pessoa.
- Perigo: O elemento central do crime é a exposição do incapaz a uma situação de perigo. Esse perigo pode ser físico (como fome, frio, acidentes) ou moral (como a exposição a situações de risco ou exploração).
- Pena: A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Educação e Prevenção:
É fundamental que a sociedade esteja ciente da importância de zelar pela segurança e bem-estar dos mais vulneráveis. Este artigo reforça a responsabilidade que recai sobre aqueles que têm o dever de cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e doentes graves, visando coibir situações de negligência e abandono que possam lhes causar dano.
A conscientização sobre este crime serve como um alerta para que todos exerçam suas responsabilidades com o máximo de atenção e cuidado, garantindo a proteção daqueles que dependem da nossa assistência.