CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 247
Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


246
ARTIGOS
248
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 247 do Código Penal: Abandono de Incapaz

O artigo 247 do Código Penal Brasileiro trata do crime de abandono de incapaz, que consiste em expor a perigo a pessoa com menos de 14 (quatorze) anos, ou a pessoa idosa, com mais de 60 (sessenta) anos, ou a pessoa com deficiência mental, ou ainda, a pessoa com doença grave, que se encontre sob sua guarda, vigilância ou autoridade, ou por estes se responsabilizara.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Capacidade de cuidado: O crime ocorre quando a pessoa responsável pela guarda, vigilância ou autoridade sobre o incapaz o abandona, ou seja, o deixa em situação de perigo, sem a devida atenção e cuidado.
  • Quem são os incapazes: O artigo especifica os grupos de pessoas que são consideradas incapazes para fins deste crime:
    • Crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
    • Idosos com mais de 60 anos.
    • Pessoas com deficiência mental.
    • Pessoas com doença grave.
  • Responsabilidade: O dever de cuidado recai sobre quem tem a guarda, vigilância ou autoridade sobre o incapaz. Isso pode incluir pais, tutores, curadores, ou qualquer pessoa que tenha assumido a responsabilidade pela pessoa.
  • Perigo: O elemento central do crime é a exposição do incapaz a uma situação de perigo. Esse perigo pode ser físico (como fome, frio, acidentes) ou moral (como a exposição a situações de risco ou exploração).
  • Pena: A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Educação e Prevenção:

É fundamental que a sociedade esteja ciente da importância de zelar pela segurança e bem-estar dos mais vulneráveis. Este artigo reforça a responsabilidade que recai sobre aqueles que têm o dever de cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e doentes graves, visando coibir situações de negligência e abandono que possam lhes causar dano.

A conscientização sobre este crime serve como um alerta para que todos exerçam suas responsabilidades com o máximo de atenção e cuidado, garantindo a proteção daqueles que dependem da nossa assistência.