CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Artigo 236
Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Agressão na Direção de Veículo Automotor

O artigo 236 do Código Penal brasileiro trata de um crime específico relacionado à direção de veículo automotor, punindo quem, na condução de veículo, ou na execução de atividade que possa importar em perigo a terceiros, pratica ato ilícito que, por sua natureza ou pelas circunstâncias, possa resultar em perigo de dano à incolumidade física de outrem.

Em termos mais simples, o que esse artigo pune é a conduta de quem, ao dirigir um carro, moto, ou realizar qualquer outra atividade que coloque outras pessoas em risco, age de forma errada (ilícita) e essa ação tem potencial de machucar alguém.

Elementos do Crime:

Para que haja a configuração deste crime, é necessário que estejam presentes alguns elementos:

  • Conduta: A ação de dirigir um veículo automotor ou de executar outra atividade perigosa para terceiros.
  • Ato Ilícito: A conduta do agente deve ser contrária à lei. Isso pode incluir uma infração de trânsito, mas vai além. O ato ilícito deve ser de tal gravidade que crie um risco concreto para outras pessoas.
  • Perigo de Dano: O ato ilícito praticado deve ter a possibilidade real de causar um dano à integridade física de outra pessoa. Não é necessário que o dano efetivamente ocorra; o perigo já é suficiente para configurar o crime.
  • Natureza ou Circunstâncias: A periculosidade da ação deve ser avaliada considerando a sua própria natureza (por exemplo, dirigir em altíssima velocidade) ou as circunstâncias em que foi praticada (por exemplo, dirigir embriagado em uma rua movimentada).

Exemplo Prático:

Imagine um motorista que, de forma imprudente, avança um sinal vermelho em uma rua movimentada. Essa conduta, por si só, é uma infração de trânsito. No entanto, se nesse avanço do sinal vermelho, houver outros veículos ou pedestres que sejam forçados a manobras bruscas para evitar uma colisão, ou se o ato gerar um pânico geral na via, configurando um risco iminente de acidente e lesão, esse motorista pode ser enquadrado neste artigo.

Distinção Importante:

É fundamental distinguir este crime de outros que também envolvem acidentes de trânsito, como o de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo. No artigo 236, o foco não está na ocorrência do dano (lesão ou morte), mas sim na criação de um perigo real e concreto à integridade física de terceiros, decorrente de um ato ilícito na condução de veículo ou em atividade similarmente perigosa.

Em resumo, o artigo 236 do Código Penal protege a segurança pública ao punir condutas imprudentes e ilícitas na direção de veículos que coloquem em risco a integridade física das pessoas, mesmo que nenhum dano efetivo venha a ocorrer.