CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Diminuição de pena
Artigo 221
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 221 do Código Penal: Do Impedimento de Reunião e do Abuso de Autoridade

O artigo 221 do Código Penal Brasileiro tipifica dois crimes distintos, ambos relacionados à interferência indevida em reuniões e à atuação arbitrária de autoridades.

Impedimento de Reunião (Art. 221, caput)

Este crime ocorre quando alguém, sem justa causa, impede ou perturba a reunião pacífica de pessoas, seja por motivo religioso, político, de classe ou de qualquer outra natureza.

Pontos Chave:

  • Reunião pacífica: A lei protege encontros que ocorrem sem violência ou ameaça.
  • Motivo livre: O tipo penal abrange reuniões por qualquer motivo, não se limitando a temas específicos.
  • Sem justa causa: A ação de impedir ou perturbar deve ser arbitrária, sem fundamento legal ou legítimo.
  • Conduta: Pode se manifestar de diversas formas, como bloqueio físico, intimidação, discursos inflamados que incitem à violência contra a reunião, etc.
  • Bem jurídico protegido: A liberdade de reunião, um direito fundamental garantido pela Constituição.

Exemplos:

  • Um grupo de pessoas tenta realizar um protesto pacífico em uma praça pública, e um indivíduo fecha o acesso à praça, impedindo a entrada dos manifestantes.
  • Um líder religioso tenta realizar um culto em um local público, e alguém espalha boatos falsos para desestimular a participação, perturbando o evento.

Abuso de Autoridade (Art. 221, parágrafo único)

O parágrafo único do artigo 221 aborda uma forma específica de abuso de autoridade, quando um funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, impõe a alguém, de forma ilegítima, a obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Pontos Chave:

  • Sujeito ativo: Somente pode ser cometido por funcionário público.
  • Contexto: O crime ocorre no âmbito do exercício da função pública ou sob o pretexto de estar exercendo-a.
  • Conduta: Impor, de forma ilegítima, uma obrigação. Isso significa exigir algo que não é legalmente devido ou proibir algo que é permitido, de maneira arbitrária.
  • Obrigação: Pode ser tanto uma ação (fazer algo) quanto uma omissão (deixar de fazer algo).
  • Ilegitimidade: A imposição da obrigação deve ser desprovida de amparo legal ou em desacordo com os limites da função pública.
  • Bem jurídico protegido: A administração pública e os direitos dos cidadãos contra a arbitrariedade do poder estatal.

Exemplos:

  • Um policial exige que um cidadão, sem motivo aparente ou ordem judicial, entregue seus documentos pessoais e fique imobilizado em determinado local.
  • Um fiscal municipal, em uma visita de rotina, ameaça um comerciante com o fechamento do estabelecimento caso ele não pague uma quantia indevida.

Em suma, o artigo 221 do Código Penal busca salvaguardar a liberdade de associação e reunião pacífica, ao mesmo tempo em que pune o exercício abusivo do poder por parte de funcionários públicos, que devem agir dentro dos limites da lei e com respeito aos direitos individuais.