CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Vilipêndio a cadáver
Artigo 212
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Qualificado pela Fraude: Uma Análise do Artigo 212 do Código Penal

O artigo 212 do Código Penal aborda uma modalidade específica do crime de dano, caracterizada pela intenção de induzir alguém a erro para obter vantagem indevida. Em essência, o tipo penal trata da destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, com o objetivo de fraudar o seu legítimo dono ou possuidor.

Conceito e Elementos do Crime:

Para que o crime se configure, são necessários os seguintes elementos:

  • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: A conduta principal recai sobre um objeto que pertence a outra pessoa. A ação pode ser a destruição completa, a inutilização que impede o seu uso ou a deterioração que diminui o seu valor ou utilidade.
  • Com o intuito de haver para si ou para outrem vantagem indevida: Este é o elemento subjetivo crucial do tipo. O agente não age meramente por malícia ou para causar prejuízo, mas sim com o objetivo específico de obter um benefício econômico ou de outra natureza, de forma ilegítima.
  • Em prejuízo alheio: A ação deve gerar um dano patrimonial para o proprietário ou possuidor da coisa.

Objetividade Jurídica:

A proteção jurídica tutelada por este artigo é o patrimônio, mais especificamente o direito de propriedade e posse sobre os bens. Visa-se coibir ações que, sob o disfarce de um dano aparente, visam a uma fraude patrimonial.

Exemplo Prático:

Imagine um locatário que, ao final do contrato de aluguel, danifica deliberadamente um móvel valioso da propriedade alugada, com o intuito de alegar que o dano já existia e, assim, se esquivar da responsabilidade pelo conserto ou reposição. Neste caso, a destruição do móvel, aliada à intenção de obter vantagem indevida (evitar o custo do reparo), configura o crime de dano qualificado pela fraude.

Diferença para o Dano Simples (Art. 163 do Código Penal):

A principal distinção entre o artigo 212 e o tipo básico de dano (art. 163) reside na finalidade do agente. No dano simples, a intenção é apenas a de danificar a coisa. Já no artigo 212, o dano é um meio para se obter uma vantagem indevida, caracterizando um dolo fraudulento.

Natureza da Ação Penal:

A ação penal para o crime de dano qualificado pela fraude, em regra, é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar o processo criminal independentemente da representação da vítima.

Conclusão:

O artigo 212 do Código Penal demonstra a preocupação do legislador em coibir fraudes que utilizam a destruição ou deterioração de bens como ferramenta para obter ganhos ilícitos. A análise da conduta e da intenção do agente é fundamental para a correta aplicação deste tipo penal, garantindo a proteção do patrimônio e a repressão a práticas desonestas.