CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Vilipêndio a cadáver
Artigo 212
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


211
ARTIGOS
213