CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Aliciamento para o fim de emigração
Artigo 206
Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 206 do Código Penal: A Violação de Sigilo Profissional

O artigo 206 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de violação de sigilo profissional. Ele pune aquele que, sem justa causa, revela fato de que tem ciência em razão do ofício ou profissão, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.

O que significa "sigilo profissional"?

O sigilo profissional é um dever imposto a determinadas profissões que lidam com informações confidenciais de seus clientes ou pacientes. Essa confidencialidade é essencial para a confiança na relação profissional e para a proteção dos direitos individuais. Exemplos de profissões que guardam sigilo incluem médicos, advogados, jornalistas, contadores, psicólogos, entre outros.

Quais são os elementos do crime?

Para que se configure o crime do artigo 206, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Conhecimento em razão do ofício ou profissão: A informação que foi revelada deve ter sido obtida em decorrência direta do exercício da atividade profissional.
  • Revelação: O agente deve ter divulgado ou tornado pública essa informação.
  • Sem justa causa: A divulgação não pode ser justificada por um motivo legalmente aceito, como ordem judicial ou obrigação legal.
  • Potencial de dano a outrem: A divulgação da informação deve ser capaz de causar prejuízo a alguém, seja ele moral, material, social ou psicológico.

Exemplos Práticos

Imagine um médico que, sem autorização do paciente e sem justificativa legal, revela informações sobre a saúde de seu paciente a um amigo. Essa conduta pode configurar o crime de violação de sigilo profissional, pois o médico tomou conhecimento da informação em razão de sua profissão e a divulgou sem justa causa, podendo causar danos à reputação e intimidade do paciente.

Da mesma forma, um advogado que revela detalhes de um caso confidencial de seu cliente a terceiros, sem consentimento ou necessidade legal, também comete o delito.

Objetivo da Norma

O objetivo principal do artigo 206 é proteger a confiança nas relações profissionais e resguardar a intimidade e a dignidade das pessoas que compartilham informações confidenciais com seus profissionais. Ao punir a violação de sigilo, a lei busca garantir que as pessoas se sintam seguras ao buscar serviços de diversas naturezas, sabendo que suas informações serão tratadas com a discrição necessária.

Penas

A pena prevista para o crime de violação de sigilo profissional é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Em alguns casos, se a divulgação resultar em dano à vítima, a pena pode ser aumentada.

É importante ressaltar que o tipo penal exige a revelação e o dano potencial, não sendo necessário que o dano efetivamente ocorra para que o crime seja configurado. A mera possibilidade de dano já é suficiente.