CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Furto
Artigo 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4ºA A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

§ 4ºB A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4ºC A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I - aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

II - aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


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Resumo Jurídico

Roubo: Compreendendo o Artigo 155 do Código Penal

O artigo 155 do Código Penal brasileiro define o crime de furto, um delito contra o patrimônio que ocorre quando alguém, de forma subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Em termos mais simples, furto é pegar algo que pertence a outra pessoa, sem a permissão dela e com a intenção de ficar com aquilo.

Elementos Essenciais do Crime de Furto:

Para que o furto se configure, é preciso que estejam presentes alguns elementos fundamentais:

  • Subtrair: Este verbo indica o ato de tirar a coisa da posse do seu legítimo dono. É a ação de se apossar do bem.
  • Para si ou para outrem: O agente que comete o furto pode agir com o objetivo de obter vantagem para si mesmo ou para outra pessoa. O que importa é a intenção de despojamento do proprietário original.
  • Coisa alheia: A coisa furtada não pode pertencer ao agente. Deve ser um bem que está sob a posse ou propriedade de outra pessoa.
  • Móvel: O objeto do furto deve ser um bem móvel, ou seja, algo que pode ser transportado de um lugar para outro, como um celular, dinheiro, joias, um carro, etc. Bens imóveis (casas, terrenos) não podem ser objeto de furto, mas sim de outros crimes.

A Pena do Furto Simples:

A pena prevista para o crime de furto simples, de acordo com o artigo 155, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Tipos de Furto e Suas Agravantes:

O Código Penal prevê situações em que o furto se torna mais grave, sendo chamado de furto qualificado. Nesses casos, a pena é mais severa. Algumas das qualificadoras mais comuns incluem:

  • Com arrombamento: Se a subtração ocorrer mediante rompimento de obstáculo (uma porta, janela, cadeado, etc.) para ter acesso à coisa.
  • Com abuso de confiança: Quando o furto é cometido por alguém em quem a vítima confiava, como um empregado ou um amigo próximo.
  • Com emprego de fraude: Se o agente engana a vítima para conseguir subtrair o bem, criando uma falsa aparência de legitimidade.
  • Mediante escalada: Ocorrendo quando o agente se utiliza de um esforço físico incomum para alcançar o local onde está a coisa.
  • Com destreza: Quando o furto é cometido de forma habilidosa e rápida, sem que a vítima perceba no momento da ação.
  • Do que é apropriado por erro, caso fortuito ou força maior: Se a coisa furtada era algo que o agente encontrou em uma situação de erro alheio, caso fortuito ou força maior, e mesmo assim a subtraiu.
  • Contra instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, residências ou dependências destas, ou em via pública ou em lugar aberto ou exposto ao público: O furto em locais específicos onde há maior movimentação de bens ou vulnerabilidade.
  • De gado: Um tipo específico de furto previsto para proteger a atividade pecuária.

A pena para o furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

Furto de Uso:

É importante notar que a doutrina e a jurisprudência reconhecem o furto de uso. Neste caso, o agente subtrai a coisa com a intenção de usá-la por um curto período e depois devolvê-la, sem ter o objetivo de incorporá-la definitivamente ao seu patrimônio. O furto de uso não é considerado crime pela maioria dos juristas e tribunais, pois falta o elemento subjetivo do dolo de assenhoramento definitivo.

A Importância da Proteção Patrimonial:

O artigo 155 do Código Penal tem como principal objetivo proteger o direito de propriedade e o patrimônio das pessoas. A lei busca coibir a ação de indivíduos que tentam enriquecer ilicitamente às custas do alheio, garantindo a segurança jurídica e a ordem social. A compreensão deste artigo é fundamental para entender as responsabilidades e as consequências de atos que atentam contra os bens alheios.