CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Calúnia
Artigo 138
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


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Resumo Jurídico

Estelionato: A Enganação com Fim Lucrativo

O artigo 138 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de estelionato, que consiste em obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Em termos mais simples, o estelionato acontece quando uma pessoa engana outra para conseguir algo que não lhe é devido, causando um prejuízo para a vítima. Essa enganação pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Artifício: Uso de objetos ou meios materiais para dissimular a verdade. Por exemplo, apresentar um documento falso para convencer alguém.
  • Ardil: Uma astúcia, um plano elaborado para enganar. Pode ser uma conversa persuasiva e cheia de mentiras.
  • Qualquer outro meio fraudulento: Qualquer outra maneira de enganar que não se encaixe nas categorias anteriores, mas que tenha o mesmo objetivo de iludir a vítima.

A vantagem ilícita é o benefício indevido que o criminoso busca, seja ele de natureza financeira, material ou até mesmo um serviço. Essa vantagem é obtida em prejuízo alheio, o que significa que alguém é lesado economicamente ou de outra forma.

A vontade de enganar (dolo) é um elemento fundamental para a configuração do crime. O agente deve ter a intenção de induzir a vítima ao erro e obter a vantagem ilícita. Não se trata de um engano acidental, mas sim de uma ação planejada.

Exemplos comuns de estelionato incluem:

  • Vender um produto que não existe.
  • Receber um pagamento adiantado por um serviço que não será prestado.
  • Aplicar golpes financeiros, como o "golpe do bilhete premiado".
  • Falsificar documentos para obter crédito ou benefícios.
  • Fingir ser um representante de uma empresa para vender produtos ou serviços inexistentes.

A pena prevista para o crime de estelionato é a de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A gravidade da pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido contra idoso ou criança, ou quando envolve valores significativos.

É importante estar atento aos sinais de golpes e desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade. Em caso de dúvida, busque orientação e evite fazer transações com pessoas ou empresas desconhecidas sem a devida checagem.