CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 128
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dolo Eventual: Quando a Imprudência Pode Levar a Crimes Mais Graves

O artigo 128 do Código Penal aborda uma situação específica onde a morte de uma pessoa, mesmo que culposa (sem a intenção de matar), pode ser tratada com menor rigor penal. Ele trata dos crimes de homicídio culposo, que ocorrem quando alguém causa a morte de outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia, mas sem ter a intenção direta de fazê-lo.

A diferença fundamental entre o homicídio doloso (intencional) e o culposo reside na vontade de produzir o resultado morte. No homicídio culposo, o agente não quer a morte, mas age de forma descuidada, e essa conduta descuidada acaba levando ao óbito.

Entendendo o Homicídio Culposo através do Artigo 128:

O artigo estabelece as situações em que o homicídio culposo pode ser punido, estabelecendo suas características básicas. A chave para entender o homicídio culposo está na previsibilidade do resultado. O agente, ao agir de determinada maneira, deveria ter previsto que sua conduta poderia levar à morte, mesmo que não a desejasse.

Exemplos práticos para facilitar a compreensão:

  • Imprudência: Um motorista que excede drasticemente o limite de velocidade em uma área residencial e, por conta disso, atropela e mata um pedestre. Ele não queria matar, mas agiu de forma imprudente e deveria ter previsto que essa velocidade elevada em local inadequado poderia causar um acidente fatal.
  • Negligência: Um médico que se esquece de administrar um medicamento essencial a um paciente em estado grave, levando à sua morte. O médico não tinha a intenção de matar, mas agiu negligentemente ao não cumprir com seu dever de cuidado.
  • Imperícia: Um profissional sem a devida qualificação que realiza um procedimento médico complexo, resultando na morte do paciente. Ele pode não ter tido a intenção de matar, mas agiu com imperícia ao assumir uma tarefa para a qual não estava preparado.

É importante notar:

O artigo 128, ao tratar do homicídio culposo, serve como um limite inferior de punição para o crime de matar. Ou seja, se um indivíduo causa a morte de outro, mas não há intenção de matar e nem mesmo imprudência, negligência ou imperícia caracterizáveis, pode não haver crime. No entanto, a existência de um desses elementos (imprudência, negligência ou imperícia) e a previsibilidade do resultado são cruciais para configurar o homicídio culposo.

Em resumo, o artigo 128 do Código Penal estabelece que a morte de alguém, quando não intencional, mas causada por falta de cuidado, descaso ou falta de habilidade, pode ser punida como homicídio culposo, exigindo-se a análise da conduta do agente e da previsibilidade do resultado fatal.